Quarta-feira, 26 de março de 2008 - 12h36
Após quatorze horas de julgamento, o Juiz Substituto Ivens dos Reis Fernandes, que esta respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho (RO), proferiu sentença condenatória em desfavor de Ildo Lopes da Silva, pela prática de crime consumado, contra Wagnovan Alvarenga Queiroz.
Incurso no art. 121, § 2º, incisos II (motivo fútil) e IV (utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima), Ildo Lopes da Silva foi condenado a 13 (treze) anos de prisão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.
Segundo consta nos autos, no dia 18 de junho de 2006, por voltas das 18horas e 30minutos, na Rua Daniela esquina com a Rua Lírio, Conjunto Jamari, bairro Três Marias, nesta Comarca, utilizando-se de uma arma de fogo não apreendida, Ildo Lopes da Silva efetuou disparo, vindo atingir o peito da vítima Wagnovan Alvarenga Queiroz, ocasionando sua morte.
Na decisão, o Magistrado negou a Ildo Lopes da Silva o direito de apelar em liberdade, por ter o réu ter deixado a cidade após o crime, sendo capturado em outro Estado da Federação. Ainda de acordo com a sentença, a prisão é uma forma de garantir que será aplicada a lei penal. O réu ficará na unidade prisional onde já se encontrava recolhido à disposição da justiça, conclui.
Fonte: TJRO
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