Sábado, 10 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Homem acusado estupro permanece presos


A Justiça de Rondônia decidiu manter presos dois homens acusados de praticarem os crimes de tráfico de drogas e estupro. As liminares em habeas corpus foram negadas pelos membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos e o juiz de direito Francisco Borges, convocado para compor a Corte. Diante da negativa, os réus terão que aguardar o julgamento do mérito do HC, ocasião em que três desembargadores decidirão pela permanência da prisão ou liberdade. Os despachos dos magistrados foram publicados no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.

A defesa do suposto traficante, alegou que o réu está preso pelo simples fato de um motorista, flagranteado com 41,025 kg de cocaína, ter confessado que a droga apreendida era de propriedade do seu cliente. Para concessão do pedido de liberdade argumentou que ele possui condições favoráveis, como residência fixa no distrito da culpa, família constituída e atividade lícita. Já a defesa do réu, acusado de estuprar sua própria filha dos 7 aos 11 anos de idade justificou que seu cliente colaborou com a polícia, desde a prisão até à Delegacia.

Para o juiz Francisco Borges, relator do HC do réu acusado de tráfico, a liminar depende do preenchimento de, no mínimo, dois requisitos primordiais, a demonstração do periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ambos não constatados no pedido. "Não verifico de imediato o requisito necessário que poderia autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada. Por essa razão, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora".

Usando os mesmos fundamentos citados acima, o desembargador Daniel Ribeiro lagos, relator do HC referente ao estupro, acrescentou ainda que, a liberdade provisória só deverá ser concedida quando explícita a ilegalidade ou abuso de poder do ato, o que não ocorre nesse caso.


Habeas Corpus n. 0000807-80.2013.8.22.0000

Habeas Corpus n. 0000527-12.2013.8.22.0000


Fonte: TJRO
 

Gente de OpiniãoSábado, 10 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

DRF Porto Velho apreende drogas presentes em caminhão de mudança

DRF Porto Velho apreende drogas presentes em caminhão de mudança

Nesta quinta-feira (27), a DRF Porto Velho concluiu ação de apreensão de drogas de um caminhão carregado com diversas mudanças (móveis, eletrodomést

DRF Porto Velho participa de operação conjunta com PRF e descobre drogas ocultas em tubos de ferro

DRF Porto Velho participa de operação conjunta com PRF e descobre drogas ocultas em tubos de ferro

Na manhã desta quinta-feira (20) a DRF Porto Velho, em conjunto com a PFR e Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas apreenderam aproximadamente

Cerca de 80 quilos de droga são apreendidos pelas forças de Segurança do Estado

Cerca de 80 quilos de droga são apreendidos pelas forças de Segurança do Estado

Durante a Operação Fronteira Segura, em Guajará-Mirim, Rondônia, por volta das 19 horas de ontem, 19, as forças de segurança compostas pelo Batalhão

Governo de RO intensifica Operação Hileia e já apresenta resultados expressivos no combate aos crimes ambientais

Governo de RO intensifica Operação Hileia e já apresenta resultados expressivos no combate aos crimes ambientais

Com o objetivo de combater o desmatamento ilegal e prevenir queimadas, em menos de quatro dias de atividades, da Operação Hileia, que teve início no

Gente de Opinião Sábado, 10 de maio de 2025 | Porto Velho (RO)