Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Polícia

Homem acusado estupro permanece presos


A Justiça de Rondônia decidiu manter presos dois homens acusados de praticarem os crimes de tráfico de drogas e estupro. As liminares em habeas corpus foram negadas pelos membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, desembargador Daniel Ribeiro Lagos e o juiz de direito Francisco Borges, convocado para compor a Corte. Diante da negativa, os réus terão que aguardar o julgamento do mérito do HC, ocasião em que três desembargadores decidirão pela permanência da prisão ou liberdade. Os despachos dos magistrados foram publicados no Diário da Justiça dessa quinta-feira, 31 de janeiro de 2013.

A defesa do suposto traficante, alegou que o réu está preso pelo simples fato de um motorista, flagranteado com 41,025 kg de cocaína, ter confessado que a droga apreendida era de propriedade do seu cliente. Para concessão do pedido de liberdade argumentou que ele possui condições favoráveis, como residência fixa no distrito da culpa, família constituída e atividade lícita. Já a defesa do réu, acusado de estuprar sua própria filha dos 7 aos 11 anos de idade justificou que seu cliente colaborou com a polícia, desde a prisão até à Delegacia.

Para o juiz Francisco Borges, relator do HC do réu acusado de tráfico, a liminar depende do preenchimento de, no mínimo, dois requisitos primordiais, a demonstração do periculum in mora (perigo na demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), ambos não constatados no pedido. "Não verifico de imediato o requisito necessário que poderia autorizar a concessão da liminar pleiteada, por não evidenciar de plano a ilegalidade alegada. Por essa razão, guardando-me para analisar oportunamente o mérito, após as informações a serem prestadas pela autoridade apontada como coatora".

Usando os mesmos fundamentos citados acima, o desembargador Daniel Ribeiro lagos, relator do HC referente ao estupro, acrescentou ainda que, a liberdade provisória só deverá ser concedida quando explícita a ilegalidade ou abuso de poder do ato, o que não ocorre nesse caso.


Habeas Corpus n. 0000807-80.2013.8.22.0000

Habeas Corpus n. 0000527-12.2013.8.22.0000


Fonte: TJRO
 

Gente de OpiniãoDomingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação

Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação

Cerca de 60 corpos foram localizados e retirados de uma área de mata do Complexo da Penha por moradores, após a Operação Contenção realizada pelas f

Operação no Rio contra facções criminosas registra 64 mortes

Operação no Rio contra facções criminosas registra 64 mortes

São 64 o número de  mortos na Operação Contenção, nos complexos do Alemão e da Penha: dois deles são policiais civis e outros dois do Batalhão de Op

Operação Safe Green é deflagrada em Rondônia e outros três Estados contra associação criminosa responsável por invasões e desmatamento na Estação Ecológica Samuel

Operação Safe Green é deflagrada em Rondônia e outros três Estados contra associação criminosa responsável por invasões e desmatamento na Estação Ecológica Samuel

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Combate aos Cri

Operação Protetor dos Biomas apreende mais de 200 kg de pescado irregular em Porto Velho e destina ao Hospital do Amor

Operação Protetor dos Biomas apreende mais de 200 kg de pescado irregular em Porto Velho e destina ao Hospital do Amor

Durante as ações da Operação Protetor dos Biomas, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o Batalhão de Polícia Ambiental

Gente de Opinião Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)