Terça-feira, 5 de abril de 2011 - 11h55
Por unanimidade de votos, durante sessão de julgamento ocorrida nesta segunda-feira, os membros que compõem o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, garantiram a Lílian Regina da Silva a permanência no cargo em comissão na SEDAM. Ela estava grávida quando foi exonerada.
Uma liminar (pedido antecipado), concedida em 1º de fevereiro de 2011 pelo desembargador Alexandre Miguel, relator do Mandado de Segurança, determinava que o Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental a reintegrasse imediatamente, restabelecendo em seu favor todos os direitos funcionais.
Em seu voto, o desembargador Alexandre Miguel destaca que a dispensa destas servidoras quando grávidas e durante o período de vigência da licença-maternidade deve ser feita em harmonia com os princípios constitucionais da moralidade e da dignidade da pessoa humana, direito socialmente garantido inclusive às ocupantes de função pública por força do estabelecido no art. 7º, inciso XVIII, c/c art. 39, § 3º ambos da Constituição da República.
Alexandre Miguel disse ainda que o Supremo Tribunal Federal, embasado na linha de raciocínio protecionista à maternidade e ao nascituro, já reconheceu a aplicabilidade aos servidores públicos da estabilidade provisória à gestante. "Nossa Corte segue o mesmo entendimento do STF. Servidora pública gestante, mesmo comissionada, tem direito, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, à estabilidade provisória, independentemente de prévia comunicação do estado gestacional ao empregador", concluiu.
Fonte: Ascom
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