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Polícia

GIC chega na hora da comercialização da droga


 

Frank Rodrigues da Silva, 34, e Sebastião Edílson Bastos, 46, foram conduzidos para a Central de Polícia por uma equipe do GIC – Grupo de Investigações e Capturas da Sesdec, por volta das 17 horas do sábado, acusados de estarem comercializando entorpecente na Rua Anita Garibalde com Costa e Silva.

Os policiais estavam realizando diligências no bairro Areal da Floresta, com o objetivo de flagrar comércio de drogas e prender foragidos da Justiça. Em dado momento, eles viram Sebastião entregar certa quantia em dinheiro para Frank e este, entrou em um quintal e retornou com algo nas mãos passando imediatamente ao Sebastião.
Sebastião recebeu o objeto, subiu em uma bicicleta e pedalou rapidamente para a Avenida Campos Sales, onde foi abordado pela equipe do GIC. Com ele foi encontrado um invólucro de substância entorpecente aparentando ser cocaína. Ele foi detido e levado para a Central de Polícia.

De acordo com o Boletim de Ocorrência registrado na Central, Frank disse estar em prisão domiciliar, haja vista ter sido condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão por ter sido processado e condenado pelo art. 33 da Lei 11.343.  Com Frank os policiais apreenderam um celular, R$ 85,25. Enquanto estava sendo lavrado o flagrante o telefone de Frank tocou várias vezes, e no visor apareceu o nome SECO. Em um dos telefones atendidos pelos policiais, um elemento dizia que iria passar na boca para adquirir duas “balas”.
Não foi possível prender mais estes em virtude da desconfiança.


Fica ausente da Colônia e é localizado pelo GIC

Ausente da Colônia Penal há 15 dias, Lindomar Gomes Velozo, dependente químico, foi localizado por policiais do GIC – Grupo de Investigações e Capturas, na Rua Anita Garibaldi com Costa e Silva, nesta segunda-feira, por volta das 10 horas e conduzido a Central de Polícia.

Velozo disse aos policiais que estava tentando uma vaga na Casa Família Roseta para tratar de sua dependência química, porém saiu da Colônia, não mais retornou passando a condição de ausente.

Ele é condenado a uma pena de reclusão de 12 anos e já se evadiu várias vezes do sistema prisional do Estado. O Mandado de Prisão na havia sido lavrado em virtude do tempo de ausência, mas segundo os policiais conforme Portaria da Vara das Execuções Penais nº 1 de 13 de março de 2006, determina o recolhimento  imediato de qualquer apenado que esteja fora do sistema prisional sem autorização por escrito do Juiz.

Fonte: Lenilson Guedes

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