Terça-feira, 16 de junho de 2020 - 10h37

A Federação Nacional Sindical dos Policiais Penais em Rondônia (Fenasppen) oficiou a Polícia Federal na segunda-feira (15) onde questionou os procedimentos necessários para o registro e renovação de porte de arma de fogo da categoria no estado.
Em ofício direcionado ao superintendente do órgão policial em Rondônia, delegado Caio Rodrigo Pellim, a Fenasppen ressaltou que os policiais penais não estão conseguindo renovar seus registros de arma de fogo no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) como policial, conforme noticiado recentemente.
No documento, o vice-presidente da 9ª Região/Fenasppen, Ronaldo Rocha, expôs que por meio da Emenda Constitucional n. 104/19, promulgada pelo Congresso Nacional, a categoria faz parte do rol da segurança pública. Da mesma forma, a criação da Polícia Penal ocorreu no âmbito estadual, com a Proposta de Emenda Constitucional n. 005/19, de iniciativa do deputado estadual Anderson Pereira (Pros), cujo cargo de Agente Penitenciário foi transformado em Policial Penal.
A Fenasppen também oficiou o Ministério Público Federal (MPF) e o deputado Anderson com pedido de apoio para solução do impasse.
Segundo publicação de um blog intitulado Rondoniaemqap, a Polícia Federal informou que a categorização como policiais penais depende de legislação ordinária que regulamente a carreira e transforme o cargo de agente penitenciário em policial penal. Portanto, atesta que a EC n. 104/19 é norma de eficácia limitada, não produzindo efeitos enquanto não haver uma regulamentação.
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