Quarta-feira, 12 de setembro de 2007 - 17h55
O denunciado Paulo Herrera, vulgo "Fabito", foi absolvido pelo Júri Popular realizado hoje, 12.09.07, no auditório da Justiça Federal em Rondônia, da acusação de furto de uma submetralhadora e um revólver pertencentes à Polícia Federal. A decisão do Corpo de Sentença, composto por três mulheres e quatro homens, foi unânime. A acusação estava circunscrita à prática de homicídio do policial federal Roberto Simões de Mentzinger, ocorrido no dia 03 de dezembro de 1999, no município de Pimenteiras do Oeste/RO, às margens do rio Guaporé, fronteira com a república boliviana, quando da realização de diligências policiais naquela região, no combate ao tráfico internacional de drogas. Apenas os outros acusados no processo respondem por crime de homicídio. Paulo Herrera somente foi acusado de ocultar cadáver e cometer furto.
O presidente do Tribunal do Júri, juiz federal Élcio Arruda decidiu in loco, na abertura dos trabalhos, pelo reconhecimento da prescrição da imputação do crime de ocultação de cadáver, infração penal prevista no artigo 211 do Código Penal Brasileiro, passando o réu a ser julgado apenas pela acusação de cometimento de furto de armas da União. O Procurador da República, ante à falta de provas que embasassem o pedido de condenação, pleiteou a absolvição do acusado. O julgamento terminou no final da tarde, e é o segundo realizado neste ano na Seção Judiciária do Estado de Rondônia.
Fonte: Ascom
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