Terça-feira, 23 de junho de 2015 - 17h50
“Precisamos intensificar ainda mais nossas operações repressivas e educativas, para que além de punir possamos educar. Nossa politica acredita que por meio da educação mudaremos o cenário do trânsito em Rondônia”, afirma o diretor-geral do Detran-Ro, José Albuquerque. Para ele, é preciso continuar as blitz para conscientizar a população dos perigos que o trânsito pode oferecer.
O diretor de Operações, Hugo Correia, afirma que os números demonstram que a população ainda se arrisca misturando álcool e direção. “Toda operação acentuamos a importância para a sociedade da intensificação da blitz da Lei Seca dentro da política de segurança pública. Cada motorista parado na fiscalização por suspeita de embriaguez é menos chance de um acidente de trânsito acontecer e provocar novas vítimas”, aponta.
LEI SECA
As regras da Lei Seca consideram ato criminal quando o motorista é flagrado dirigindo com índice de álcool no sangue superior ao permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito: 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
Nesse caso, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
Condutores autuados por esse tipo de infração pagam R$ 1.915,40 de multa, perdem sete pontos na carteira e têm a CNH apreendida. O valor é dobrado caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Se o bafômetro registrar um índice igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar, mas abaixo do 0,34 permitido pelo Código de Trânsito, o condutor é punido apenas com multa.
No exame de sangue, o motorista será multado por qualquer concentração de álcool, e pode ser preso se tiver mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue.
Fonte
Texto: Detran-RO
Fotos: Detran-RO
Decom - Governo de Rondônia
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