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'Dom Lázaro' vai a Júri Popular na Justiça Federal de Rondônia



O denunciado Lázaro Clemente de Oliveira, 66 anos, goiano de Nazário, conhecido na fronteira do Brasil com a república da Bolívia como “Dom Lázaro”, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Justiça Federal, no próximo dia 24, segunda-feira, no auditório da Seção Judiciária de Rondônia, acusado de participar no homicídio em que foi vítima o policial federal Roberto Simões de Mentzinger.

O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 1999, em Pimenteiras do Oeste/RO, no local denominado Sítio São Francisco, às margens do rio Guaporé, fronteira do Brasil com Bolívia, quando uma equipe de agentes federais se deslocava para cumprir mandado de busca e apreensão, expedido pelo juiz de direito da comarca de Cerejeiras, num local conhecido por “Chácara Cantinho do Céu”. A operação da PF estava voltada para o combate ao tráfico internacional de drogas e tinha por objetivo prático apreender um carregamento de cocaína que estaria sendo comercializado pela família Schmmitt, proprietária de terras na região.

Segundo a acusação, o pronunciado Lázaro era empregado do também denunciado Gilmar José Bassegio, vulgo “tchoco” e sabia de toda a ação dos quadrilheiros que agiam naquela área, e em conluio com os demais acusados agiu de forma dissimulada com o objetivo de facilitar o ataque dos criminosos aos agentes da Polícia Federal, o que resultou na morte do policial Roberto Simões.

O julgamento está agendado para começar às 08h, no edifício-sede da Justiça Federal e terá o juiz federal titular da 3ª vara, Élcio Arruda, como presidente da sessão do Tribunal do Júri. Na defesa do acusado atuará o advogado Aluízio Antônio Fortunato. A acusação terá à frente o Procurador da República Heitor Alves Soares, que tentará convencer os membros do Conselho de Sentença de que denunciado Lázaro Clemente participou ativamente na ação que desaguou na execução do policial federal. O processo criminal tramita na 3ª vara sob o número 2004.41.00.003619-8. O julgamento ocorrerá à revelia do acusado, que está em lugar incerto e não sabido, conforme preconiza a lei penal nº 11.689/08, que prevê o julgamento por júri popular mesmo que o réu esteja foragido da jurisdição.

Fonte: Ascom/JFRO

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