Segunda-feira, 3 de maio de 2010 - 10h59
A Juíza Úrsula Gonçalves Souza condenou um acusado de estupro contra uma menina de 10 anos em Porto Velho. Edson Ferreira de Souza, foi flagrado por populares quando estava nu junto com a menina num terreno baldio no bairro Igarapé, zona leste da capital, em fevereiro deste ano. Ele foi condenado a dois anos e seis meses de cadeia, em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
No dia dos fatos, segundo narrou a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado, Edson teria oferecido cinco reais à menina, em troca de favores sexuais. Diante da recusa da vítima, ele a forçou a acompanhá-lo até um terreno baldio, com muros altos. Lá, mediante ameça e coação, ele despiu a garota, e também já sem roupa, deitou-se sobre ela. Um pedreiro, que rebocava uma parede de cima de um andaime, viu a cena, avisou as pessoas que estavam na casa e à polícia.
Antes de consumar o estupro, Edson foi flagrado e detido pelas pessoas, entre elas, um policial militar que não estava de serviço. Com a chegada da viatura da Polícia Militar, a menina e as testemunhas contaram o ocorrido e o acusado foi preso em flagrante.
Além do testemunho de quem flagrou a tentativa de estupro, a própria vítima, contou na fase de investigação policial e instrução criminal (Justiça) detalhes do ocorrido. O que, em caso de crimes sexuais, têm grande valia para a tomada de juízo pelo julgador. Com contradições, as duas versões apresentadas pelo criminoso foram desconsideradas. Pois "a vítima não conhecia o réu antes dos fatos, não tendo, portanto, qualquer motivo para prejudicá-lo".
No julgamento do caso, no último 29, o réu foi condenado a oito anos, inicialmente, diminuídos dois terços por não ter consumado o crime.
Fonte: Ascom TJRO
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