Segunda-feira, 28 de setembro de 2009 - 09h00
O trabalho contou com o apoio das Polícias Militar e Civil
Por meio de uma denúncia do município de Ji-Paraná e com anuência do juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, titular do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, uma equipe de comissários de menores conseguiu constatar, durante fiscalização ocorrida na madrugada de sábado (26) para domingo, a presença de uma adolescente de 16 anos fazendo "strip-tease" na Boate Baco, localizada na região central da Capital.
De acordo com o chefe de operações do Comissariado, José Ricardo, a denunciante informou, por e-mail, que a adolescente teria fugido de Ji-Paraná e estaria fazendo "strip" e programas sexuais naquele local. "Quem nos informou, tomou os devidos cuidados de repassar também a filiação da menina, endereço que residia, além de várias fotografias, sendo que uma delas constava uma tatuagem em forma de estrela, fator preponderante para identificá-la", frisou o comissário.
José Ricardo disse ainda que, ao entrar na boate, a adolescente estava nua, em cima de uma mesa, dançando de forma erótica para mais de cinco homens. "Pedimos então para que os responsáveis pela boate que ligassem a iluminação para que fizéssemos a fiscalização, momento este que identificamos a adolescente", relatou o comissário. Ela ainda tentou negar sua verdadeira idade, apresentando um boletim de ocorrência, no qual informava que a mesma havia perdido sua documentação, porém, após apresentação das provas (fotos e dados), a adolescente confessou ter 16 anos.
Com o apoio da Polícia Militar e agentes das Delegacias de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI) e Patrimônio, a proprietária da boate recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia Central de Polícia. Depois de lavrado o flagrante, no artigo 218 do Código Penal (Corrupção de menores), a mulher foi encaminhada ao Presídio Feminino de Porto Velho. Caso seja condenada, a acusada pode pegar de um a quatro anos de reclusão.
Zona Leste
Na mesma madrugada, os comissários também fizeram várias diligências nos bares da Zona Leste da capital, onde lavraram um auto de infração no "bar do João", por descumprimento do artigo 14 da Portaria 001/99 - JIJ/PVH, que estabelece horário e permanência de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais.
Fonte: Ascom/TJ RO
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