Segunda-feira, 15 de junho de 2009 - 11h55
Homem teria pago a importância de R$ 50,00 pelo programa
Durante fiscalização ocorrida na última quarta-feira (10/06/09), uma equipe de comissários de menores do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho (RO), constatou um homem de 45 anos de idade, acompanhado de uma adolescente de 17 anos, nas dependências do motel Castelinho, situado na Rua Elias Gorayeb, nº 2754, Bairro da Liberdade, na Capital.
Diante da situação, um dos comissários perguntou ao homem, que trabalha como marceneiro, se adolescente era sua namorada e porque a mesma estaria no estabelecimento, já que os artigos 82 e 250, do Estatuto da Criança e do Adolescente, vedam a entrada e permanência de crianças e adolescentes nesses locais. O homem disse ao comissário que a moça era sua namorada, porém, diante da negativa da moça, que afirmou ter recebido a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para realizar um programa sexual, o acusado recebeu voz de prisão e foi encaminhado a Delegacia Central de Polícia por policiais militares do 5º BPM.
Além dele, o gerente do estabelecimento, de 31 anos de idade, também foi encaminhado à Central de Polícia, por ter permitido a entrada da adolescente no motel. "Recebemos frenquentes denúncias sobre este local, na maioria delas, as pessoas afirmam que o motel é muito utilizado por dependentes químicos e programas sexuais com adolescentes", destacou o comissário Azamor Lucena, que afirmou que o motel também foi autuado administrativamente.
Na Central de Polícia, o marceneiro e o gerente do motel foram enquadrados no artigo 244a do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que a punição para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual pode chegar a dez anos de reclusão e multa.
O trabalho contou com apoio de policiais militares do 5º BPM e de agentes da polícia civil da Delegacia Especializada de Apuração de Atos Infracionais (DEAAI).
Fonte: Ascom/TJ RO
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