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CASO URSO BRANCO: Para o MP, condenação é resposta satisfatória à sociedade


Para o Ministério Público de Rondônia, a condenação dos réus Michel Alves das Chagas e Anselmo Garcia de Almeida pelas mortes de 27 presos, ocorridas em janeiro de 2002, no presídio José Mário Alves, o Urso Branco, mostra que prevaleceram as provas da materialidade e da autoria dos crimes, apresentadas pela acusação durante todo o julgamento. "Foi dada uma resposta satisfatória à sociedade", afirmou o Promotor de Justiça Renato Grieco Puppio, responsável pela acusação, juntamente com o Promotor de Justiça Cláudio Wolff Harger.

Michel Alves foi condenado a 486 anos de reclusão e Anselmo Garcia a 445 anos e seis meses, pelos assassinatos cometidos com emprego de crueldade e tortura (homicídio qualificado). As penas diferem em razão das peculiaridades de cada réu, como a atenuante da menoridade relativa, prevista no Código Penal, aplicada a Anselmo, que tinha idade inferior a 21 anos quando cometeu os crimes.

A sentença dos réus, ambos apenados, foi anunciada pelo Juiz Aldemir de Oliveira às 23h20 desta quinta-feira, após reunião do Conselho de Sentença que durou cinco horas. O MP obteve a condenação após uma longa atuação no caso Urso Branco e um julgamento que durou dois dias. Outros 14 presos serão levados a Júri até o próximo dia 25.

Julgamento

Durante a fase de debate, por meio de provas testemunhais colhidas em juízo, os promotores de Justiça mostraram aos jurados que os réus foram dois dos líderes da matança no Urso Branco. Os membros do Ministério Público apresentaram trechos de processos em que testemunhas relatam terem visto os dois acusados praticando os assassinatos e, portanto, derrubaram a tese da defesa, segundo a qual os réus estavam feridos e não teriam tido participação nas mortes. Em réplica, os promotores de Justiça exibiram imagens dos cadáveres encontrados no presídio no dia 2 de janeiro de 2002.

A denúncia contra os envolvidos na Chacina do Urso Branco foi apresentada pelo MinistérioPúblico em 3 de julho de 2004.

Fonte:  MPRO / Juliane Bandeira DRT 808/RO

 

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