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Ausência de alvará do Juizado da Infância e Juventude encerra festa em boate


   

A falta do alvará do Juizado da Infância e da Juventude causou o encerramento de festa "Cala Boca e Beija Logo", realizada na boate D&D,  realizada  na madrugada do domingo, 14 de setembro, em Porto Velho. A diligência foi cumprida pelo comissariado de menores da capital, em cumprimento a determinação dada pela juíza Inês Moreira da Costa , e contou com o apoio de policiais militares do 1º BPM.
 
A Portaria n. 001/99 - JIJ/PVH, em seu artigo 3°, determina que espetáculos e diversões públicas, com ou sem cobrança de ingresso, desfiles, certames de beleza, peças teatrais e similares que envolvam a participação de crianças e adolescentes, não podem ser realizados sem prévia autorização do Juizado da Infância e da Juventude, sob pena de interrupção do espetáculo com aplicação das sanções penais e administrativas aos promotores do evento e responsáveis pelo local de realização.
 
O chefe do comissariado, Almir Rogério esclareceu que, no evento em questão, além da falta do alvará,  foram encontrados  vários adolescentes na festa, em desacordo com o disposto no artigo 14, da mesma portaria, que estabelece horários para ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas em bares, boites, discotecas restaurantes ou qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas para consumo no local. "O horário para as crianças é até às 20 horas e para os adolescentes até ás 24 horas", frisou Almir.

Em consequência das irregularidades encontradas foi lavrado  auto de infração, o evento foi encerrado e os adolescentes foram encaminhados ao SOS Criança.
 
Fonte: Ascom/TJ RO

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