Sábado, 12 de fevereiro de 2011 - 14h41
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a demissão e o afastamento preventivo, até o trânsito em julgado da decisão, de dois servidores da autarquia condenados em primeira instância por emissão ilegal de Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). A atuação se deu por meio por meio da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis em Mato Grosso (PFE/Ibama/MT).
Julgados por facilitarem o tráfico de madeira, os dois funcionários foram condenados, inicialmente, a pena privativa de liberdade convertida em restritiva de direitos, conforme estabelece a Lei nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Entretanto, ao tomar ciência da decisão e da pendência de vários processos administrativos disciplinares instaurados contra os servidores, a PFE/Ibama/MT peticionou nos autos da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), para atuar como assistente no caso.
A PFE/Ibama conseguiu ainda embargar a sentença, indicando incoerências quanto ao regime prisional e à ausência de pronunciamento acerca da pena de demissão dos agentes, conforme determina o artigo 92 do Código Penal e estabelecido na Lei nº 8.112/90, que rege os servidores públicos da União.
Acatando os argumentos da procuradoria, a Subseção da Justiça Federal de Cáceres (MT) demitiu os servidores pelo crime praticado. Por fim, determinou o afastamento preventivo dos ex-servidores e declarou os réus inaptos para o exercício de cargo público.
A PFE/IBAMA é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação penal nº 2007.36.01.000088-2 - Subseção da Justiça Federal de Cáceres/MT
Fonte: Thiago Calixto/Patrícia Gripp / AGU
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