Terça-feira, 2 de março de 2010 - 17h32
O Desembargador Rowilson Teixeira, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, negou o pedido de liminar para por Wagner Diego de Souza Pires em liberdade. O rapaz está preso acusado de tráfico de drogas e pediu por meio de um Habeas Corpus para sair da cadeia. Segundo o acusado, não há indícios de sua participação no crime. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 02.
Rowilson Teixeira, após análise do auto de prisão em flagrante, relatou que foi possível verificar uma confissão do acusado perante autoridade policial, dizendo que foi contratado para fazer o serviço de "batedor", por um indivíduo conhecido como "Galego", condutor do veículo Celta, encontrado abandonado após perseguição policial. No carro foram encontrados mais de 116 quilos de cocaína, acondicionados em 114 invólucros.
Para o magistrado, a concessão de liminar na via do Habeas Corpus é medida extraordinária, concedida quando constatado flagrante ilegalidade na prisão. "Numa análise superficial dos documentos e pelas afirmações dos policiais militares, não visualizo ilegalidade ou constrangimento na prisão, mas sim indícios do envolvimento do paciente (acusado) no comércio ilegal de drogas, razão pela qual indefiro a liminar pretendida".
A prisão
O acusado foi preso pela Polícia Rodoviária Federal na semana passada, no Distrito de Jacy-Paraná, a cerca de 98 quilômetros de Porto Velho. Segundo a polícia, Wagner Diego teria sido contratado para realizar o serviço de "batedor" do transporte do entorpecente, escoltando o veículo que levaria a droga a Porto Velho desde o município de Guajará-Mirim, na fronteira com a Bolívia. O rapaz dirigia uma motocicleta Yamaha Fazer 250, quando foi interceptado pela PRF, no posto próximo a Jacy.
A equipe policial abordou o veículo Celta/GM após um pequeno acidente com uma viatura da Polícia Federal. Depois de bater na carro da PF, o motorista fugiu em direção às margens do Rio Jacy, local onde foi abandonado com o entorpecente.
O Desembargador ainda analisará o mérito do Habeas Corpus, quando decidirá mais uma vez se o rapaz deve ou não ser posto em liberdade.
Fonte: Ascom/TJ RO
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