Sexta-feira, 1 de dezembro de 2017 - 09h41
A proprietária das empresas Ciperon - Centro Integrado de Pesq e Educ de Rondônia e Norte Educacional, professora Doranilda Alves da Silva Borges, presa dia 7 de novembro de 2017, durante a operação policial denominada “Operação Apate”, deflagrada para apurar crimes de estelionato, falsidade ideológica, crimes contra o consumidor, organização criminosa e possível lavagem de dinheiro, teve o pedido de liberdade, em habeas corpus, negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. A decisão colegiada foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Doranilda Alves está sendo acusada pelos crimes de estelionato e falsidade ideológica. Consta que ela, por meio de suas empresas, oferecia cursos técnicos profissionalizantes para jovens e adultos, curso de nível superior (graduação), assim como de pós-graduação nos estados de Rondônia e Amazonas, sem a necessária autorização do MEC - Ministério da Educação.
De acordo com o voto do relator, os históricos, certificados e diplomas falsos “eram fornecidos sob o manto de supostas “parcerias” com outras instituições de ensino sediadas em diversos estados do país, sendo estes ideologicamente falsos”.
Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal do TJRO, em Rondônia, calcula-se que um terço dos servidores públicos do município de Nova Mamoré, que se graduaram nas instituições de Doranilda Alves, podem ser prejudicados, “isso sem mensurar o número de vítimas das demais comarcas deste Estado (de Rondônia) e algumas do Estado do Amazonas, já inseridas no mercado de trabalho, as quais poderão perder seus empregos, fato que acarretará grande índice de desemprego”, alertou o relator.
Consta, também, no voto que a professora Doranilda ao perceber que a empresa Ciperon estava sendo investigada pela Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, constituiu logo a empresa Norte Educacional para dar falsa aparência de legalidade em suas fraudes. Porém, manteve a mesma forma operacional dos delitos, o que, segundo o relator, “denota não se intimidar com a possível eventual persecução (condenação) penal”.
Embora a defesa da acusada tenha alegado desprovimento de legalidade da prisão da paciente (Doranilda), para o desembargador Daniel Lagos, os elementos apontam fortes indícios de envolvimento criminoso de Doranilda. Segundo o relator, a prisão, no momento, é necessária “para instrução criminal e futura aplicação da lei penal, haja vista a facilidade de a paciente ter acesso aos documentos e arquivos das empresas, já que era proprietária e gestora destas, portanto, poderia trazer concretos riscos à instrução criminal, bem como evadir-se para país estrangeiro (Bolívia), já que reside em comarca fronteiriça”.
O Habeas Corpus n. 0006075-76.2017.8.22.0000 foi julgado na manhã desta quinta-feira, 30. Os desembargadores Valter de Oliveira e José Jorge Ribeiro da Luz acompanharam o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Fonte: Ascom TJRO
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