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VIOLAÇÃO DE DIREITO DAS MULHERES NA DISPUTA ELEITORAL


VIOLAÇÃO DE DIREITO DAS MULHERES NA DISPUTA ELEITORAL - Gente de Opinião

Com objetivo de proteger direito líquido e certo assegurado pela Resolução nº 23.568/2018 do Tribunal Superior Eleitoral, quanto à cota de 30% dos recursos do FEFC destinados a candidaturas de mulheres, o TRE-RO concedeu neste sábado (15) liminar parcial em desfavor do MDB, ao qual requer que seja cumprida a obrigatoriedade de aplicação do percentual mínimo de recursos garantido às mulheres candidatas nas eleições 2018 pelo partido. O TRE estipulou prazo de 24 horas para que o Diretório Estadual apresente informações que assegurem o que determina o TSE.

O provimento do TRE-RO foi concedido em resposta a pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela candidata a deputada federal Cláudia Moura, na última terça-feira (11), por meio do qual requer a equânime distribuição dos recursos do FEFC, com respectivo bloqueio de parcela de valores distribuídos pelo Diretório Estadual do MDB.

Um segundo mandado de segurança também foi protocolado junto ao TSE, em que se requer a reavaliação da distribuição de parte da cota de 30% depositados diretamente na conta oficial da candidata Marinha Raupp, mas que, segundo alega os advogados, deveriam ter sido destinados às demais candidatas do partido, na devida proporção.

Ocorre que 84% dos recursos destinados pela Executiva Nacional para o atendimento da cota de 30% para mulheres, em Rondônia, foram aplicados exclusivamente na candidatura da deputada federal Marinha Raupp, conforme informações constantes do portal DivulgaCand, sítio eletrônico do TSE aberto à consulta pública.

Nos dois mandados de segurança, os advogados da candidata Cláudia Moura alegam violação do direito, razão pela qual foram acionados o TSE e o TRE-RO, simultaneamente, visto que parte dos recursos foram administrados pelo Diretório Estadual e parte pela Executiva Nacional. O pedido de liminar pede que seja assegurada parcela equânime da cota dos 30% do FEFC para as demais candidatas, na proporção devida, conforme critérios definidos pela própria Executiva Nacional por meio da Resolução nº 02/2018.

Para a candidata Marinha Raupp foram destinados R$ 2,3 milhões, enquanto que para demais “foram deixadas apenas migalhas”, diz o texto do mandato de segurança impetrado pelos advogados de Cláudia Moura. A assessoria jurídica de Claudia Moura contesta a forma desigual que o partido trata as mulheres na distribuição dos recursos, de onde se infere que o MDB desestimula a participação da mulher na política, na contramão das lutas por igualdade de gêneros.

Pela Resolução do TSE, cabe à Executiva Nacional do MDB, assim como dos demais partidos, definir os critérios de distribuição do FEFC entre os seus diversos candidatos. Contudo, faz clara exceção para a cota de 30% dos recursos que devem, necessariamente, ser distribuídos entre candidatas mulheres.

O provimento de liminar parcial concedido sábado pelo TRE em favor de Cláudia Moura, conclui que “comparando os valores destinados à candidatura da Impetrante e de Marinha Raupp, é flagrante o tratamento anti-isonômico dado a ambas pela agremiação partidária, pois incidente o inadiável implemento e resguardo de ação afirmativa da voz feminina na política brasileira, conforme precisamente deliberado pela Corte Superior Eleitoral na Consulta nº 0600252-18, de relatoria da eminente Ministra Rosa Weber, a qual ecoou na aprovação da Resolução nº 23.568, de 25/5/2018”.

O valor global do FEFC administrado pelo MDB nacional foi da ordem de R$ 230,97 milhões, sendo que destes R$ 69,29 milhões deveriam ser destinados, obrigatoriamente, a candidatas mulheres nos 27 estados brasileiros. Para Rondônia, do valor total distribuídos entre os estados, foram destinados R$ 9,15 milhões – sendo que R$ 2,74 milhões entraram na cota das mulheres. Porém, deste valor R$ 2,3 milhões ficaram com Marinha Raupp. Outros R$ 8,41 milhões foram divididos entre quatro candidatos homens. Restou as outras nove candidatas, juntas, o irrisório valor de R$ 440,74 mil reais.

Um dos critérios presentes na Resolução nº 02 do próprio MDB estabelece que os 30% serão rateados, preferencialmente, entre as candidatas a Senado e à Câmara Federal, segundo dois critérios: quem tem mandato ganha mais, porém quem tem candidatura competitiva também merecerá uma cota proporcional. E este último é o caso de Cláudia Moura, segundo alegam os advogados no Mandado de Segurança, pois a candidata figura em duas recentes pesquisas registradas no TSE-RO como competitiva. 
                                                              
Além da candidata Marinha Raupp e Cláudia Moura, disputam uma vaga na Câmara Federal outras duas candidatas: Etelvina Carvalho e Monize Melo. Para a Assembleia Legislativa são seis candidatas: Joelna Holder, Daina Huff, Doralice Mendes, Thais de Souza, Maria Auxiliadora e Ana Paula.

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