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Thompson Flores e Gebran tentam consertar estrago do fim de semana


Thompson Flores e Gebran tentam consertar estrago do fim de semana  - Gente de Opinião

 Rio Grande do Sul 247 - Os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e João Pedro Gebran Neto, pivôs de dois escândalos no fim de semana, divulgaram nota para tentar consertar o estrago.

Em nota divulgada pelo TRF-4, o presidente da Corte, Thompson Flores, admite que telefonou para o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, para impedir a liberdade de Lula, mas disse que o fez porque soltaria ordem judicial logo em seguida.

Já Gebran, que foi citado por Veja como alguém que teria dito a amigos 'agir à margem da lei', não acusa a publicação de fake news, mas diz que ninguém pode dar declarações em seu nome.

Leia a nota do TRF-4 na íntegra:

TRF4: NOTA DE ESCLARECIMENTO

1- Sobre a entrevista dada ao jornal O Estado de São Paulo pelo diretor-geral da Policia Federal, publicada no dia 12 de agosto, domingo, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador federal Thompson Flores, esclarece que, por ocasião da análise do Conflito Positivo de Jurisdição nº 5025635-16.2018.4.04.0000, proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) em regime de plantão no dia 8 de julho, informou à autoridade competente que despacharia nos minutos subsequentes, sem, em momento algum, dar alguma ordem por telefone.

A atuação do presidente do TRF4 nos autos do Conflito Positivo de Jurisdição observou o sistema legal pátrio, bem como o direito constitucional do devido processo legal.

2- A revista Veja deste final de semana, na coluna Radar, publicou nota com o título "Sobre fins e meios", citando como declarações de terceiros palavras atribuídas ao desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do TRF4.

Todavia, a bem de colocar luzes sobre a verdade, o desembargador Gebran não autoriza ninguém a falar em seu nome, nem a imputar-lhe declaração sobre fatos objeto de julgamento. Além disso, suas manifestações como magistrado são nos autos do processo, proferindo decisões fundamentadas nos fatos e na lei, inclusive a decisão proferida no Habeas Corpus objeto da referida nota.

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