Terça-feira, 2 de outubro de 2018 - 14h25
Por Patrícia Faerman, do Jornal GGN - A abertura do sigilo de trecho da delação do ex-ministro Antonio Palocci pelo juiz federal Sérgio Moro, a uma semana para as eleições 2018, contrariou todas as determinações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) na homologação da delação, em junho deste ano, e também todas as regras acertadas no Termo do Acordo assinado pela Polícia Federal.
O GGN expõe, abaixo, ponto a ponto, como a abertura do sigilo de Palocci pelo magistrado de Curitiba desobedeceu o que foi imposto pela instância superior e pelo próprio acordo assinado pela Polícia Federal e o investigado.
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A delação de Antonio Palocci foi assinada no fim de abril deste ano, exclusivamente com a Polícia Federal, e ainda não foi usada pelo juiz Sérgio Moro para validar ou como meio de prova para alguma ação penal. Tampouco o Ministério Público acrescentou estes dados de Palocci, fornecidos à PF, em nenhuma denúncia encaminhada a Moro.
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As acusações tornadas públicas agora por Moro não têm relação direta com a ação penal tratada, das propriedades do Instituto Lula e de São Bernado. E, portanto, também precisariam ser mantidas em sigilo porque, na tese da PF, poderiam prejudicar outros inquéritos que tivessem como base aquelas acusações.
Leia a reportagem na íntegra no Jornal GGN.
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