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Justiça Eleitoral de Rondônia fixa precedente inédito no Brasil sobre proibição de propaganda política em Uber


Justiça Eleitoral de Rondônia fixa precedente inédito no Brasil sobre proibição de propaganda política em Uber - Gente de Opinião

Porto Velho, RO – No final do mês de agosto a juíza auxiliar Jaqueline Conesuque do Amaral, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), já havia proibido expressamente a veiculação de propaganda eleitoral em veículos Uber e demais meios de transporte por aplicativo.

A determinação ocorreu após análise preliminar voltada às alegações apresentadas pelo eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados.

Já na última sexta-feira (07), depois de julgar o mérito da ação movida pela coligação "Rondônia, Esperança de um Novo Tempo”, representada por Nogueira, a magistrada inaugurou precedente inédito no Brasil sobre proibição de propaganda eleitoral em Uber e afins.

Para Jaqueline Conesuque, as alegações do advogado têm amplo fundamento jurídico já que a norma eleitoral veda a propaganda em bens de uso comum, ou seja, aqueles em que “a população geral tem acesso”.

Na visão da juíza, a razão da proibição é justamente evitar o consumo indesejado da propaganda eleitoral e garantir equilíbrio na disputa diante de possíveis privilégios na circulação de  publicidade política em locais com alto fluxo de eleitores.

Nesse passo, prossegue, “nos exatos termos da norma de regência, todos os serviços que são oferecidos através de uma concessão, permissão ou autorização pública não podem ser utilizados como meio para veicular propaganda eleitoral”.

Resumidamente, no rol elencado estão os transportes de passageiros através de ônibus, táxi, aplicativos, “seja porque dependem de uma concessão, permissão ou autorização ou pelo fato de se amoldarem ao conceito de bens de uso comum”.

Por fim, deixou claro que, especificamente com relação ao transporte privado de passageiros por meio de aplicativos (Urbano Norte, Uber, Locomotiva, etc.), “resta claro que se trata de um bem de uso comum, pois toda a população pode acessar”.

Márcio Nogueira reiterou o que já havia dito e destacou:

“Além de precedente inédito a servir de baliza para decisões no Brasil inteiro, a Justiça Eleitoral de Rondônia contribuiu para eleições mais equilibradas e justas no nosso Estado”, concluiu.

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