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Ufa! Os 74 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos x 30 anos de exploração dos bacharéis em direito, (advogados), o trabalho análogo a de escravos e da escravidão moderna da OAB


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

EIS A QUESTÃO:  

As nossas omissas autoridades brasileiras, notadamente os mercenários da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, explorando milhares de bacharéis em direito (Advogados),  praticando vergonhosamente  o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, onde criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, aumentando o caldo da miséria,  enriquecendo às custas e dos sacrifícios e do desemprego dos seus cativos, precisam conhecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos, 74  não obstante,  colocarem em prática os  30 (trinta)  Artigos da DUDH. 

No próximo dia 10.12 o mundo irá festejar OS 74 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS-DUDH, aprovada em 10 de Dezembro de 1948 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), assinada por 193 países membros da ONU, que estabeleceu os direitos fundamentais a todo os seres humanos independentemente da cor, origem, orientação sexual, religião, gênero ou inclinação política

Foi instituída com o objetivo de garantir para qualquer ser humano, em qualquer país e sob quaisquer circunstâncias, condições mínimas de sobrevivência e crescimento em ambiente de respeito e paz, igualdade e liberdade e fraternidade 

Destacam-se dentre os seus 30 Artigos: 

O Artigo 1.º - Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. 

(...) 

Artigo 23-1: Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 

“In casu”, a nossa Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988,  em sintonia com a DUDH, estabeleceu no seu Artigo 170:  A ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego.    

Também, ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição Federal estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. 

.Mas aqui no Brasil, pasme,  a Ordem dos Advogado do Brasil -  OAB ignora tudo isso, com o seu trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB que já perdura por 30 (trinta  anos), com o seu pernicioso,  fraudulento, concupiscente, famigerado  caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Criam-se dificuldades para colher facilidades. 

Até agora estima-se que já faturou, extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovação em massa quase R$ 4.0 BILHÕES DE REAIS, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social, sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas da União – TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o Brasil e o mundo  e ainda dizem que isso é “sui-generis”? Como assim Excelências? 

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como (RES)  coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: Refiro-me ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, plantado na fraudulenta Lei nº 8.906/94, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. 

Alô Senhores mercenários da OAB, a Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.  

“DE TODOS OS ASPECTOS DA MISÉRIA SOCIAL NADA É TÃO DOLOROSO, QUANTO O DESEMPREGO ( Janne Adms)  

Senhores membros da ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO – OIT, ajude-nos abolir de vez o trabalho análogo a de escravos no Brasil, a escravidão moderna da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 410 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.  

Como é sabido a escravidão no Brasil teve início na década de 1530, ocasião em que os portugueses deram o passo vestibular para implantarem suas bases com o fito de colonizar   a América  portuguesa, e assim, atender a procura dos portugueses por mão de obra para trabalhar na lavoura. 

"O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso". (Darcy Ribeiro). 

Segundo o Egrégio STF a violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”.  

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB.  

Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. 

O ser humano cresceu, se evoluiu em várias áreas científicas, porém sua natureza pecaminosa continua a mesma, ou seja sempre direcionada pela ganância do lucro farto e  fácil, sem dar nada em troca, totalmente inclinada para prática do mau, com sua incredibilidade, ignorância espiritual, insensibilidade corroborando para a elevação dos índices do desemprego aumento  da pobreza, da criminalidade, gerando fome, miséria e doenças psicossociais, como é o caso da excrescência do famigerado  caça-níqueis, exame da OAB, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.  

Há quase trinta anos,  OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceitam tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC),  notadamente art. 209 da Constituição Federal , ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão moderna  da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa.   

 

Depois que num dos últimos exames caça-níqueis OAB/FGV serem flagradas, pasme, plagiando questões de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais seus cativos e aumentar o lucro da OAB essa EXCRESCÊNCIA, perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultado urgente. 

 

“Nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços”.  

 

Veja reportagem do Diário de Goiás:  Condenados mais três envolvidos em fraude no exame da OAB-GO 

(...) 

 

“Em uma das 14 ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO), em maio de 2012, contra 41 candidatos acusados de fraudar o Exame da Ordem dos Advogados do Estado de Goiás (OAB-GO), que ocorreu em dezembro de 2006, a Justiça Federal condenou mais três pessoas que pagaram pela aprovação. 

 

(...) determinou que os bacharéis em direito envolvidos nas fraudes do exame da OAB, fossem excluídos do quadro de advogados e cancelado as inscrições dos profissionais. Além destas sanções, os condenados deverão pagar indenização por danos morais difusos no valor de R$ 30 mil ao Fundo de Defesa dos Interesses Difuso. 

Fonte:https://diariodegoias.com.br/condenados-mais-tres-envolvidos-em-fraude-no-exame-da-oab-go/  

 

E quanto a fraude da OAB/FGV?  Denunciada pelo Blog Exame de Ordem, 

Fonte: https://blogexamedeordem.com.br/cade-as-explicacoes-sobre-o-plagio-fgv  

 

(Impera o silêncio: (Dois pesos duas medidas). Nenhum jornal na veiculou. 

 

Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  

 

O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas.  

 

Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF. 

 

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, (...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? 

 

Isso vale para medicina, engenharia, arquitetura, psicologia, administração (...) enfim todas as profissões, menos para advocacia? Ou seja o papel de qualificação é de competência das universidades e as IES,  e não de sindicatos.  

 

Nos últimos anos deparando-me com o sofrimento, a dor,  a angústia, o desgosto, o abalo emocional, a aflição espiritual, a contrariedade, e a situação de penúria  de milhares de bacharéis em direito, (advogados),  que depois de fazer malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando suas famílias, hoje, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia, serem obrigados a desembolsar o dinheiro que não têm, para alimentar uma teia pantanosa, e seus satélites, com altas taxas do  fraudulento exame da OAB, hoje no valor de R$ 295,00 (um assalto ao bolso),  haja vista que taxas do ENEM são apenas R$ 75, taxas de concurso de Procurador, Juiz de Direito giram em torno de R$ 300,00  com salários que ultrapassam R$ 25 mil, serem obrigados a se submeterem ao pernicioso exame da OAB, diga-se de passagem, infestado e pegadinhas, ambiguidades, feito para reprovação em massa, para manter a reserva de mercado 

 

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidadão. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necessário em face da existência no país de 1240 cursos de direitos, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus satélites. Presidenta Dilma Rousseff,  não é da competência da OAB avaliar ninguém. Isso é um abuso. 

 

Será que a elite reacionária prefere ao invés de 1770 cursos jurídicos, prefere 1770 funestas “cracolândias” nos grandes centros urbanos e atualmente migrando para o interior quando se depara com seres humanos na condição de autênticos “Zumbis” perambulando no meio de lixo e abutres. Será que preferem 1770 penitenciárias, enfim jovens nas praças públicas praticando estupro, assaltando, fumando crack e outras drogas pesadas, do que vê-los nas universidades à busca do conhecimento e suas qualificações para o trabalho?  

 

A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, NÃO possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. O art. 209 da CF diz que compete ao poder público avaliar o ensino. 

 

O Exame de Ordem por si só não qualifica, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista ÉPOCA, Edição nº 297 de 26/01/2004 “O crime organizado já tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país. O texto faz referência aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e fácil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os negócios criminosos de seus clientes”. 

 

Assegura o Art. 5º inciso XIII, da nossa Lex Mater: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. 

 

Senhores Ministros do Egrégio STF, não é da competência da OAB e de nenhum conselho de fiscalização da profissão legislar sobre condições para o exercício das profissões. Está insculpido no art. 22 da Constituição: Compete privativamente a União legislar sobre ;(EC nº19/98) (…) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.  

 

O Provimento a OAB, n° 144/2011, dispensando do Exame de Ordem os bacharéis em direito oriundos da Magistratura e do Ministério Público e o de nº 129 de 8.12.2008 que isentou desse exame os Bacharéis em Direito oriundos de Portugal, além de abusivos e  discriminatórios,  são inconstitucionais. 

 

Onde fica Excelências o Princípio da Igualdade? A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos. Como é notório a nossa Justiça que vem da época de D.João VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judiciário fazem isso até hoje. Aliás as “nossas leis são como as serpentes só picam os pés descalços. 

 

Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se não forem criadas formas de tornar sua organização mais pluralista. “Parece plenamente razoável que outros setores da comunidade jurídica passem a ter assento nas comissões de organização e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, aliás, tende a aperfeiçoar o certame, ao proporcionar visão mais pluralista da prática jurídica”, disse. Para Fux, manter a elaboração e organização do exame somente nas mãos de integrantes da OAB pode suscitar questionamentos em relação à observância, pela entidade, de princípios democráticos e republicanos. “Cumpre à OAB atender às exigências constitucionais de legitimação democrática da sua atuação, que envolve, entre outros requisitos, a abertura de seus procedimentos à participação de outros seguimentos da sociedade”, reiterou. Para o ministro, a forma como o exame é produzido atualmente é uma “falha” que acarretará, no futuro, “a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB”. 

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. 

Vamos humanizar a OAB. Ela precisa ser parceira dos Bacharéis em Direito, ao invés de algoz. 

 

Por isso conclamo aos dirigentes da OAB e os defensores do seu caça-níqueis, fraudulento, concupiscente, famigerado exame da OAB,  visitarem o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, para conhecer “in-loco” o que é qualificação, o Programa Nacional de Qualificação.  

 

Excelências enquanto a QUALIFICAÇÃO do Ministério do Trabalho e Emprego está voltada ao combate às desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inserção no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo à conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal “QUALIFICAÇÃO” que se diz fazer a OAB, e os seus asseclas  de plantão, é totalmente inversa, visa a manutenção da reserva pútrida de mercado, em um país de desempregados, gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da miséria da mendicância e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana. 

 

É notório que OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico; não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional.  

 

 Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então presidente do TJDFT desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, isentou do seu exame caça-níqueis os bacharéis em direito oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em Direito, oriundos de Portugal. 

  

E com essas tenebrosas   transações aberrações e discriminações ainda têm a petulância de afirmarem que esse tipo de excrescência é Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF o Princípio Constitucional da Igualdade? A lei não é para todos?  

 

A Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discriminação, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.   

 

A ministra Carmem Lúcia do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, em  25.08.2014 na cidade de São Paulo, onde participou de debate sobre foro privilegiado, a ministra afirmou segundo a mídia, que ‘privilégios existem na monarquia, não na República’. (...)   

 

 “O que eu quero é um Brasil que seja justo para todo mundo, muito mais igual, sem privilégios”, declarou. “Qualquer privilégio, quando não atende o princípio da igualdade material, não tem razão de existir, nem sustentação.” 

  

Esta afirmativa é o suficiente para os nobres Ministros o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, de ofício, num gesto de grandeza reconhecer o erro e voltar atrás da decisão que DESPROVEU o RE 603.583  


Permita-me aqui postar um trecho de um discurso do Rui Barbosa: 

 

 A injustiça, senhores, desanima o trabalho, a honestidade, o bem; cresta em flor os espíritos dos moços, semeia no coração das gerações que vêm nascendo a semente da podridão, habitua os homens a não acreditar senão na estrela, na fortuna, no acaso, na loteria da sorte, promove a desonestidade, promove a venalidade (…) promove a relaxação, insufla a cortesania, a baixeza, sob todas as suas formas”.  

  

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia.  

 

Qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações modernas: equipamentos, parque de informática, laboratórios, bibliotecas, valorização e capacitação dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, (armadilhas humanas).  

 

Conclamo mais uma vez os dirigentes da OAB a respeitarem a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1948. 

  

Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.  

 

Exame da OAB por si só não qualifica ninguém, se assim fosse não teríamos advogados na criminalidade.  

 

OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA ÉPOCA Edição nº 297 de 26/01/2004 

 

“O crime organizado já tem diploma e anel de doutor.  Com livre acesso às prisões, advogados viram braço executivo das maiores quadrilhas do país.   

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.  

 

Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos. 

 

Pergunto ao Senhor Presidente da OAB e aos omissos Senadores da República e Deputados Federais e membros do Ministério Público Federal: Como esses cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC vão conseguir pagar empréstimos do  Fies?  

 

Como vão conseguir experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos para Magistratura Se não têm direito ao primado do trabalho? Correndo risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?  

 

Ora Senhores, se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...)  têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho?  

 

Estou convencido que existem sim alternativas humanitárias e inteligentes tipo: Estágio Supervisionado e/ou  Residência  Jurídica.  Quando criança trabalhando na roça com meu saudoso e inesquecível pai Sr. Antônio Sodré, (Símbolo de caráter e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa família, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho.  

 

Aprendi que “ A bove majore discit arare minor”  (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercenários da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes serviços ao país e hoje atua na contramão da história.  

 

 A propósito, como fica o trabalho análogo a de escravos? A escravidão moderna da OAB?   

 

Alô  Ministério Público do Trabalho – MPT, até quando vai durar  a exploração dos CATIVOS DA OAB, a escravidão moderna da OAB?  

 

Como é sabido o (MPT) existe para zelar pelo bem comum e os interesses coletivos. Quando direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores são hviolados, cabe ao MPT promover ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho.  É papel do órgão, independente ligado ao Ministério Público da União, mediar e proteger um mercado de trabalho justo para todos. E eu questiono: E o trabalho análogo a de escravos, a  escravidão  moderna da  OAB?    

 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.  

 

A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. 

  

Segundo o Egrégio STF, “A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu. 

  

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.”  

 

Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948.  

 

Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.  

Temos o dever de respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.  

 

Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.  

 

Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.  

 

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.  

 

Segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, A escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. 

  

A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (...) Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos 

 

Destarte o Congresso Nacional não pode funcionar sob o cabresto, as cangas e os cantis,  imundos da OAB, e tem o dever, sob o pálio a Constituição  Federal e  em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, aprovar a PEC 108 de 2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização das Profissões e o  Projeto de Lei  nº 832/2019  do nobre Deputado Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB,  a excrescência do famigerado caça-níqueis exame da OAB, rumo  inserir no mercado de trabalho cerca de quase  420 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB.  

 

Outra alternativa seria o grande estadista e homem público Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, editar uma MEDIDA PROVISÓRIA dispondo sobre DIPLOMA DE ADVOGADO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO, em sintonia com a Lei nº 13.270/2016 que determinou as universidades e aos Institutos de Ensino Superior –IES, expedirem: DIPLOMA DE MÉDICO, VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA, tudo isso  respeito a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e ao Princípio Constitucional da Igualdade insculpido também  na nossa Lex Mater. 

 

“Eu sou o bom pastor. O bom pastor expõe a sua vida pelas suas ovelhas. O mercenário, porém, que não é pastor, a quem não pertence as ovelhas, quando vê que o lobo vem vindo, abandona as ovelhas e foge; o lobo rouba e dispersa as ovelhas. O mercenário, porém, foge porque é mercenário e não se importa com as ovelhas. Eu sou o bom pastor. Conheço as minha ovelhas e as minhas ovelhas me conhecem a mim, como meu Pai me conhece e eu conheço o Pai. Dou a minha vida pelas minhas ovelhas. Tenho ainda outras ovelhas que não são deste aprisco. Preciso conduzi-las também, e ouvirão a minha voz, e haverá um só rebanho e um só pastor.” (JOÃO, Cap. 10 v. 11 – 16). 

 

Ensina-nos Martin Luther King ganhador do Prêmio  Nobel: “Na nossa sociedade privar o homem do emprego  e renda, equivale psicologicamente a assassiná-lo. 

 

Alô Senhores membros da  Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico -  OCDE, Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional –  TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, Ministério Público Federal – MPF, e os omissos e subservientes Deputados Federais  e Senadores da República,  até  quando os Senhores vão aceitar: Lesões à ordem jurídica e a direitos constitucionalmente garantidos relacionados a FRUSTRAÇÃO AO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITOS DOS TRABALHADORES?  

 

O fim da excrecência, o fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqieis exame da OAB, o fim da escravidão moderna da OAB,  significa resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 410 mil cativos da OAB, ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento num verdadeiro desrespeito ao livre exercício profissional da advocacia, cujo título universitário habilita e   a dignidade da pessoa humana, bem como à Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

 

 Vasco Vasconcelos, escritor, jornalista, administrador, jurista e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF 

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