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STF: 'dura lex, sed lex’


Com a obstinação de advogado, o ministro Marco Aurélio tenta reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) a prisão após segunda instância. Mas, nesta quarta (11), tudo o que se espera do STF é que não cause sobressaltos adicionais ao País, indicando um mínimo de apego ao bordão jurídico que, de tão velho, chega a ser clichê: “dura lex sed lex” – para o milionário e pobre, para a puta, o preto e “para A, T ou L”, como já sentenciou o ministro Luís Roberto Barroso há uma semana. A informação é do colunista Cláudio Humberto, do Diário do Poder.

A tentativa de neutralizar a pena de Lula, estabelecendo novo marco de impunidade, reforça a notável inconstância de posições do STF.

O STF aceitou “rever” da Lei da Anistia, de 1979, com a mesma sem-cerimônia que, no mensalão, ressuscitou os embargos infringentes.

Ressuscitados os embargos infringentes, mortos desde 1990, o STF garantiu punição amena, por exemplo, para o ex-ministro José Dirceu

O STF tratou Eduardo Cunha com rigor, mas para outro político do mesmo nível institucional, Renan Calheiros, deu tratamento leniente.

Fonte: Diário do Poder

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