Sábado, 13 de agosto de 2022 - 11h30
O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO), por meio de decisão
monocrática proferida nessa quinta-feira (11/8) pelo Conselheiro Edilson de
Sousa Silva, determinou a imediata suspensão do edital de concurso público
deflagrada pela Polícia Civil, visando o provimento de vagas para os cargos de
Delegado, Médico-Legista, Datiloscopista e Técnico em Necropsia, em razão de
irregularidade detectada no Edital nº 02/2022/PC-DGPC.
Após apresentação de denúncia protocolada na Corte, foi constatado que o
edital do concurso público contém, em tese, previsão ilegal, que consiste na
exigência de requisito não previsto em lei para a investidura no cargo público
de Datiloscopista Policial.
Tal exigência, conforme apurado infringe o Decreto Federal n. 2.774, de
31/10/1985, que exige tão somente Certificado de conclusão do ensino
fundamental, ao passo que o edital do concurso público em andamento demanda que
o candidato ao cargo de Datiloscopista apresente, para sua posse, diploma de
conclusão de curso superior.
PREJUÍZO AO ERÁRIO
Fundamentado em ampla jurisprudência sobre o assunto, o Relator, em sua
decisão, destaca que, para além da possível afronta aos princípios da
legalidade e da isonomia, a exigência de nível superior para o cargo prejudica
a competitividade do certame, haja vista que aqueles que não possuam nível
superior não estarão aptos a assumir o cargo e, por certo, deixaram de se
inscrever no concurso.
Em razão da proximidade da data para a realização das provas do concurso
(25 de setembro próximo), o Relator decidiu pela imediata suspensão, uma vez
que o prosseguimento do certame nos moldes indicados no edital poderá resultar
na ineficácia dos procedimentos destinados à contratação de Datiloscopistas,
acarretando em prejuízo ao erário e, eventualmente, aos candidatos que se
deslocaram de outras unidades da federação.
Salienta, ainda, o Relator que, apesar de a irregularidade noticiada
dizer respeito somente ao cargo de Datiloscopista, o concurso é regido por um
único edital, sendo que o prazo para inscrição já se encerrou (no último dia 5
de agosto) e as provas para os cargos de Delegado, Médico-Legista,
Datiloscopista e Técnico em Necropsia serão realizadas na mesma data
(25/9/2022).
Daí a urgência em se suspender todo o certame, por não haver como
suspendê-lo parcialmente, considerando que eventual necessidade de retificação
do edital ou reabertura de inscrições irá interferir também no regular
processamento do concurso em relação aos demais cargos citados, circunstância,
portanto, que demanda a suspensão do certame como um todo, até ulterior
deliberação do Tribunal e o saneamento das eventuais irregularidades.
Em razão desses apontamentos, o Relator determinou
ao Diretor-Geral da Polícia Civil de Rondônia que suspenda, na fase em que se
encontra, o Edital n. 02/2022/PC-DGPC, estipulando, ainda, prazo para a
comprovação do cumprimento da mencionada determinação.
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