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Rondônia

Se ligue em quem lhe transporta


Se ligue em quem lhe transporta - Gente de Opinião

Não se limite ao preço da corrida, procure ver quem lhe carrega e, se por ventura, notar um ser descontrolado, anote: você terá problema.

No meio de trezentos permissionários de táxis de lotação em Rondônia, existem honrados profissionais, alguns deles com até três décadas de atividade. Infelizmente, ainda existe o “reinado” de malas que causa transtornos em diferentes serviços, e o táxi está entre eles. Cuidado.

Para normatizar, disciplinar e cuidar do bem-estar do usuário desse transporte intermunicipal, a equipe da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero) age com rigor. Não é de hoje que se vem buscando melhorar o setor e mudar uma cultura antiga que resiste desde o velho território federal.

Visitei a Agero, onde percebi muita boa vontade entre seus diretores e gerentes, no sentido de ouvir sugestões e acatar denúncias quando procedentes.

Até o início de abril próximo, os permissionários de táxi em atividades nas rodoviárias e terminais municipais estarão definitivamente regularizados para o transporte alternativo de passageiros.

A Resolução nº 047/10/02/2020 que também regulamenta o uso de espaços em rodoviárias estabelece, por passageiro, a cobrança de tarifa de no mínimo 40% superior à do respectivo trajeto do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.

Conforme observei inicialmente, não basta acatar o preço, mas ficar atento ao percurso, ao respeito do condutor pelos passageiros, ao seu comportamento ao volante em rodovias estaduais ou federais.

O artigo 18 da Resolução 047 trata das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o serviço de transporte público alternativo intermunicipal de passageiros: duas Unidades Padrão Fiscal (UPFs) em caso de: a) conduzir com falta de atenção e urbanidade; b) conduzir o veículo sem estar decentemente trajado; c) conduzir o veículo sem estar usando o crachá de identificação; d) fumar quando transportando passageiro; e) incontinência pública e conduta escandalosa, quando em serviço que mantenha contato com o público usuário.

Viajante, o seu direito está assegurado: esses permissionários autorizados até o início de abril próximo foram aprovados no teste, sabendo direitinho que também devem dar máxima atenção a usuários idosos, portadores de alguma deficiência, ou acompanhados de crianças. Se algum desses condutores exorbitar poderá ser denunciado e enquadrado na Lei.    

A Agero pede para lhes avisar a respeito de sugestões, críticas ou denúncias, que podem ser feitas aqui:

69 984556845
ouvidoria@agero.ro.gov.br
Fala.Br

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