Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 - 10h00

Não se limite ao preço da corrida, procure ver quem lhe carrega e, se por ventura, notar um ser descontrolado, anote: você terá problema.
No meio de
trezentos permissionários de táxis de lotação em Rondônia, existem honrados
profissionais, alguns deles com até três décadas de atividade. Infelizmente,
ainda existe o “reinado” de malas que
causa transtornos em diferentes serviços, e o táxi está entre eles. Cuidado.
Para
normatizar, disciplinar e cuidar do bem-estar do usuário desse transporte
intermunicipal, a equipe da Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados
do Estado de Rondônia (Agero) age com rigor. Não é de hoje que se vem buscando
melhorar o setor e mudar uma cultura antiga que resiste desde o velho
território federal.
Visitei a
Agero, onde percebi muita boa vontade entre seus diretores e gerentes, no
sentido de ouvir sugestões e acatar denúncias quando procedentes.
Até o início
de abril próximo, os permissionários de táxi em atividades nas rodoviárias e
terminais municipais estarão definitivamente regularizados para o transporte
alternativo de passageiros.
A Resolução
nº 047/10/02/2020 que também regulamenta o uso de espaços em rodoviárias
estabelece, por passageiro, a cobrança de tarifa de no mínimo 40% superior à do
respectivo trajeto do transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Conforme
observei inicialmente, não basta acatar o preço, mas ficar atento ao percurso,
ao respeito do condutor pelos passageiros, ao seu comportamento ao volante em
rodovias estaduais ou federais.
O artigo 18
da Resolução 047 trata das multas previstas no Código de Trânsito Brasileiro para
o serviço de transporte público alternativo intermunicipal de passageiros: duas
Unidades Padrão Fiscal (UPFs) em caso de: a) conduzir com falta de atenção e
urbanidade; b) conduzir o veículo sem estar decentemente trajado; c) conduzir o
veículo sem estar usando o crachá de identificação; d) fumar quando
transportando passageiro; e) incontinência pública e conduta escandalosa,
quando em serviço que mantenha contato com o público usuário.
Viajante, o
seu direito está assegurado: esses permissionários autorizados até o início de
abril próximo foram aprovados no teste, sabendo direitinho que também devem dar
máxima atenção a usuários idosos, portadores de alguma deficiência, ou
acompanhados de crianças. Se algum desses condutores exorbitar poderá ser
denunciado e enquadrado na Lei.
A Agero pede para lhes avisar a
respeito de sugestões, críticas ou denúncias, que podem ser feitas aqui:
69 984556845
ouvidoria@agero.ro.gov.br
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