Terça-feira, 12 de setembro de 2023 - 10h20
Com o objetivo permanente de contribuir para o aprimoramento da
administração pública, a Rede de Controle da Gestão Pública de Rondônia
elaborou nota técnica com recomendações aos municípios quanto a medidas que
devem ser adotadas visando à implementação da Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021).
A Rede de Controle é uma estrutura que congrega instituições de controle
e de fiscalização nos âmbitos federal, estadual e municipal. Integram a
entidade o Ministério Público de Contas (MPC-RO) e o Tribunal de Contas do
Estado (TCE-RO).
A expedição do ato leva em consideração a necessidade da efetiva
aplicação da Nova Lei de Licitações, em razão da proximidade de sua vigência
exclusiva (30 de dezembro deste ano).
A NOTA TÉCNICA
Em linhas gerais, a Nota Técnica n. 001/2021 (cuja íntegra pode ser
acessada neste
link: https://tcero.tc.br/wp-content/uploads/2023/09/NOTA-TECNICA-No-02-2023-REDE-DE-CONTROLE-RO.pdf)
recomenda aos gestores que adotem medidas, como a instituição de grupo de
trabalho com uma série de atribuições, entre as quais, elaborar plano de
trabalho que servirá como instrumento de orientação das atividades da
administração, além de relatórios sobre o andamento das ações.
Ainda sobre o grupo de trabalho, a Rede recomenda que seja composto por
agentes públicos de áreas como gestão, jurídica e controle, sob a coordenação,
de preferência, da secretaria municipal de administração, dada à capilaridade
desse órgão no que se refere à centralização e unificação da atividade de
licitação.
Aos municípios que tenham menos de 20 mil habitantes, o GT deve se
atentar à regra especial de transição, estabelecida pelo artigo 176 da Nova Lei
de Licitações, no que tange à realização de licitação sob a forma eletrônica, à
divulgação em sítio oficial, à promoção da gestão por competências, aos
critérios para designação dos agentes responsáveis pela condução das licitações
e às exigências da segregação de função, devendo, ainda, apresentar cronograma
e programas de ações referentes aos citados temas.
Devem ainda os gestores, conforme a nota técnica, fixar prazo para o GT
apresentar minutas dos atos de regulamentação referentes aos dispositivos da
Nova Lei de Licitações, elencados em tabela própria na nota técnica.
PORTAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Outro ponto importante: a realização de estudos visando instituir, em
tempo hábil, a central de compras, nos moldes do que define a nova lei. Também
determinar aos responsáveis o acompanhamento da implantação do Portal Nacional
de Contratações Públicas (PNCP) e das deliberações do Comitê Gestor da Rede
Nacional de Contratações Públicas, assim como a evolução doutrinária e
jurisprudencial relativa à disposição da Nova Lei de Licitações, além das
medidas adotadas por outras entidades públicas a esse respeito.
Por fim, uma recomendação específica a municípios
que tenham até 10 mil habitantes: que avaliem a possibilidade de efetivação de
arranjo institucional de âmbito intermunicipal/regional, a exemplo da
constituição de consórcios públicos, para a realização das atividades previstas
no enunciado do artigo 181 da nova lei.
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