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Nota de Esclarecimento do Governo de Rondônia sobre o IPVA 2022


Nota de Esclarecimento do Governo de Rondônia sobre o IPVA 2022 - Gente de Opinião

O Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN) esclarece à população que não houve aumento de alíquotas do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a ser pago durante o ano de 2022, ao contrário do que dá a entender informação veiculada em redes sociais desde ontem, 07.01.2022.
As alíquotas do IPVA, definidas na Lei nº 950, de 22.12.2000, permanecem sendo as seguintes:

a) 1% para veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros e/ou de carga e para veículos destinados à locação;
b) 2% para motocicletas e similares, bem como automóveis de passeio com potência até 1.000 cilindradas;
c) 3% para os demais veículos.

A base de cálculo do IPVA, assim como dos demais impostos sobre o patrimônio, é o valor venal do bem, estabelecido com base no valor da Nota Fiscal, para veículos novos, ou no valor de referência constante da “Tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).”, para veículos usados, que indica o valor médio de mercado para cada veículo. Assim, em dezembro de cada ano, a Sefin verifica o valor dos veículos usados na Tabela Fipe e realiza o lançamento do IPVA em janeiro do ano seguinte, aplicando o percentual do IPVA incidente sobre esse valor, que deverá ser pago ao longo do ano, de acordo com o número final da placa do veículo.


Diferente do que vinha acontecendo em anos anteriores, em dezembro de 2021 grande parte dos veículos usados teve uma valorização acima da inflação, quando comparado com o valor registrado na Tabela Fipe em dezembro de 2020. Isso ocorreu porque, apesar da alta demanda, tem havido escassez de veículos novos nas montadoras e concessionárias de todo o País, decorrente da desestruturação da cadeia de suprimento de componentes para a fabricação de automóveis, que é um fenômeno observado mundialmente em consequência da pandemia do novo coronavírus. Assim, a valorização média dos preços de mercado dos veículos usados em 2021 foi de 23%, tendo casos de veículos que valorizaram mais de 30% nesse período.


Contudo, se qualquer proprietário de veículo entender que o valor da Tabela Fipe não reflete o valor de mercado do bem, poderá solicitar a revisão da base de cálculo, mediante requerimento na forma do art. 4º do Regulamento do IPVA, disponível no link abaixo:
https://legislacao.sefin.ro.gov.br/textoLegislacao.jsp?texto=696


É importante salientar que a tributação sobre o consumo, a renda e o patrimônio das pessoas é a forma como a União, o Estado e os Municípios financiam as políticas públicas e os investimentos que viabilizam nossa vida em sociedade. Para que isso seja feito de forma justa, a Constituição estabelece que os impostos deverão ser graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte (CF, art. 145, § 1º). Portanto, cobrar o IPVA sobre o valor de mercado dos veículos, na forma da Lei, é compatível com esse princípio, uma vez que cada cidadão contribuirá de acordo com o valor atual do seu patrimônio.
Por fim, destacamos que o IPVA é um imposto que, embora arrecadado pelo Estado e sujeito às aplicações obrigatórias de 25% em educação e 12% em saúde, é também repartido de forma igualitária com os municípios, que recebem 50% do valor arrecadado.

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