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Lei do deputado Jair Montes contra Assédio Moral no serviço público estadual é sancionada pelo Governador Marcos Rocha

Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo


Lei do deputado Jair Montes contra Assédio Moral no serviço público estadual é sancionada pelo Governador Marcos Rocha - Gente de Opinião

O governador Marcos Rocha sancionou a LEI N° 5.034, DE 24 de junho de 2021, de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) do Assédio Moral no serviço público estadual, que abrange todos os órgãos e poderes, inclusive a administração pública indireta.  

Pela nova Lei, não será mais necessário arrolar testemunhas, bastando laudo médico de um psicólogo. A relotação ficará a critério do servidor, o processo tramitará no mais absoluto sigilo, cópia dos autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público para apurar a conduta do infrator e o poder público deverá em 6 meses para implantar políticas permanentes de prevenção ao assédio moral. O projeto de minha autoria teve o parecer favorável em todas as comissões. Foi aprovado pela casa e agora sancionada pelo Governador Marcos Rocha. 

“Agradeço o Governador e essa é uma reivindicação dos servidores que estão sofrendo e de mãos atadas devido às burocracias e a exposição que ocorre quando alguém faz a denúncia. Mas com as mudanças aprovadas, nós iremos amenizar esse grave problema que afeta a saúde dos nossos servidores", enfatizou o parlamentar. 

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