Sexta-feira, 13 de setembro de 2024 - 10h42
Dois relevantes decretos foram
sancionados pelo governo de Rondônia no dia 27 de agosto. Os decretos n° 29.420 e n° 29.421 ampliam os benefícios fiscais para
aquisição de veículos por Pessoas com Deficiência (PcD). As novas
regulamentações aumentam o teto de isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), garantindo mais inclusão e acessibilidade para essa parcela
da população. Esta mudança, realizada pela Secretaria de Estado de Finanças (Sefin),
só foi possível por meio de um convênio deliberado pelo Conselho Nacional de
Política Fazendária (Confaz).
O primeiro auditor fiscal cego, Jailton Delogo, ao
assumir o cargo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), avalia
com satisfação a iniciativa do governo, tanto no aumento do teto quanto na
inclusão de pessoas com síndrome de Down e autismo; uma mudança muito esperada,
garantindo inclusão e acessibilidade. “É muito bacana constatar que o governo
de Rondônia acena de forma favorável para as pessoas com deficiência,
consolidando os direitos”, declarou.
O secretário-adjunto de Finanças, Franco Maegaki
Ono, reforçou a preocupação da Sefin com o público de PcDs. “A ampliação
dos benefícios fiscais representa um importante avanço para garantir que um
número maior de cidadãos tenha acesso a esses direitos, simplificando o
processo e ampliando o alcance do benefício.”
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essas
novas regras foram estabelecidas para atender às demandas da população,
ampliando o acesso, para garantir mais liberdade e mobilidade a todos.
Entenda as mudanças e saiba como garantir os seus
direitos
São contemplados para recebimento dos benefícios,
as pessoas com deficiências, autistas e pessoas diagnosticadas com Síndrome de
Down. Os decretos também facilitam o acesso aos benefícios fiscais, permitindo
assim, que laudos médicos, necessários para a comprovação de deficiência,
possam ser emitidos por serviços privados, além dos emitidos por instituições
públicas, tornando o processo mais ágil e acessível.
É importante destacar que, o veículo deve estar no
nome da pessoa com deficiência, porém, podendo ser eleitos até três condutores.
Para solicitar os benefícios, os interessados podem acessar a Agência
Virtual da Sefin, disponível no site oficial do órgão, onde
estão listadas as condições de acesso, a documentação necessária, as etapas e
os prazos.
Conheça outros benefícios oferecidos pela Sefin
para Pessoas com Deficiência (PcD)
1. Isenção de impostos para cadeiras
de rodas e muletas: saídas
de cadeiras de rodas e muletas feitas por fabricantes que tenham, pelo menos,
um percentual de funcionários com deficiência são isentas de impostos (Convênio ICMS 133/93).
2. Doações de computadores para
inclusão digital: doações
de computadores usados (seminovos) para escolas públicas especiais, associações
de pessoas com deficiência e comunidades carentes, feitas diretamente pelos
fabricantes, são beneficiadas com isenção de impostos (Convênio ICMS 43/99).
3. Equipamentos adaptados para PcD: equipamentos como mouses, que
são controlados pelo movimento dos olhos, e outros acessórios destinados a
pessoas com deficiência, têm isenção de impostos para facilitar o acesso (Convênio ICMS 38/91).
4. Veículos com isenção de impostos
para PcD: a compra
de veículos novos por pessoas com deficiência (física, visual, mental severa ou
profunda), síndrome de Down ou autismo, diretamente ou por meio de seu
representante legal, tem isenção de impostos (Convênio ICMS 38/12).
5. Transporte gratuito para idosos e
PcD*: empresas
de transporte rodoviário intermunicipal têm direito a um crédito que cobre o
valor do imposto nas passagens gratuitas oferecidas para pessoas com mais de 65
anos e pessoas com deficiência, comprovadamente carentes, conforme definido
pela Lei n° 1.307, de 15 de janeiro de 2004.
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