Sexta-feira, 25 de agosto de 2023 - 14h40

A Lei n° 5.596, que “Institui o Estatuto do Portador de Necessidades
Especiais nos limites territoriais do Estado de Rondônia”, sancionada na
quinta-feira (24) pelo Governo de Rondônia, e publicada no Diário Oficial, traz mais uma conquista para
famílias com pessoas que apresentam necessidades especiais e mostra a
sensibilidade do Estado em trazer mais dignidade à população, ao dispensar
autorização judicial para revenda de veículos que tem como proprietários,
representantes legais de pessoas com deficiência.
A nova
lei representa uma alteração no Estatuto do Portador de Necessidades Especiais
de Rondônia, instituído pela Lei n° 2.196, de 30 de novembro de 2009. A
dispensa de autorização judicial para a revenda abrange veículos novos ou
usados de passageiros com deficiência.
Ou
veículos de uso misto adquiridos com isenção do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –
ICMS e/ou Imposto sobre Operações Financeiras – IOF, pelos representantes
legais da pessoa com deficiência, que não possui capacidade para os atos da
vida civil, desde que o valor empregado na aquisição não provenha de sua renda
ou patrimônio.
O
governador Marcos Rocha destaca a importância da alteração no Estatuto para
beneficiar as famílias dos que têm necessidades especiais. “Essa mudança é
essencial para essas famílias e o Governo de Rondônia busca, assim, contribuir
para que todos tenham uma qualidade de vida melhor, dispensando burocracia e
custos desnecessários”, ressaltou.
SIMPLIFICAÇÃO
Conforme
a nova lei, a comprovação da utilização de valor não pertencente à pessoa com
deficiência dever ser feita no processo administrativo que autorize a
respectiva isenção.
Comprovada
a origem não decorrente de renda/patrimônio da pessoa com deficiência a
propriedade do veículo, na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículos – CRLV, constará em nome do representante legal, mantendo as
restrições legais existentes em relação ao veículo.
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