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Rondônia

Governador Marcos Rocha adota medidas fiscais emergenciais para garantir abastecimento e proteger a economia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré


Governador Marcos Rocha adota medidas fiscais emergenciais para garantir abastecimento e proteger a economia de Guajará-Mirim e Nova Mamoré - Gente de Opinião

Com atuação firme diante dos impactos causados pelas cheias dos rios em Rondônia, o governador Marcos Rocha publicou o Decreto nº 30.158, de 12 de abril de 2025, que estabelece medidas fiscais emergenciais para assegurar o abastecimento e a continuidade das atividades econômicas em Guajará-Mirim e Nova Mamoré, dois dos municípios mais afetados pela situação climática.

As novas regras se aplicam às operações iniciadas a partir de 20 de março de 2025, e às notas fiscais com registro de passagem pelo Posto Fiscal de Vilhena. A iniciativa reforça o compromisso do Governo de Rondônia em dar respostas rápidas diante de cenários de crise, minimizando os prejuízos à população e à economia regional.

Empresas regularmente inscritas no CAD/ICMS-RO e sediadas nos dois municípios poderão, até o dia 30 de abril de 2025, alterar o local de descarregamento das mercadorias para outros municípios do estado, respeitando os critérios estabelecidos. Também está autorizada a mudança do meio de transporte, com a possibilidade de utilização de embarcações ou aviões, quando o modal terrestre não for viável.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a medida representa uma ação direta para garantir o funcionamento do comércio local. “Com este Decreto, estamos garantindo que as empresas continuem recebendo mercadorias de forma regular, mesmo com as dificuldades de acesso terrestre. É uma resposta ágil e necessária para flexibilizar o abastecimento e a economia local”, ressaltou.

Procedimentos fiscais

As empresas beneficiadas deverão observar alguns procedimentos:

• Escriturar a entrada da mercadoria no próprio estabelecimento com base na nota fiscal de aquisição ou remessa emitida pelo fornecedor;

• Emitir uma nova nota fiscal de saída para o local de descarregamento, com o tipo de operação devidamente indicado (como transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, remessa para depósito fechado, armazém geral ou guarda temporária);

• Incluir no campo de informações complementares da nota fiscal a seguinte frase:

 “Nota fiscal emitida nos termos do Decreto n° 30.158, de 12 de abril de 2025.”

A fiscalização estadual está autorizada a verificar a conformidade das operações, garantindo o uso correto e transparente da medida, que vale até 30 de abril de 2025, podendo ser reavaliada conforme a evolução da situação. O governo reforça que as empresas devem manter regularidade fiscal e seguir todos os procedimentos previstos na legislação.

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