Sexta-feira, 2 de janeiro de 2026 - 18h05

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
(TCE-RO) vem a público prestar esclarecimentos legais e institucionais sobre a
sucessão no cargo de Conselheiro, em razão do falecimento do Conselheiro
Valdivino Crispim de Souza.
O Tribunal reafirma o seu profundo pesar pela
perda do Conselheiro Valdivino Crispim, cuja trajetória foi marcada por elevado
rigor técnico, retidão moral, independência funcional e compromisso permanente
com a missão constitucional do controle externo.
Seu legado permanece como referência de
seriedade, equilíbrio e respeito à coisa pública.
No plano jurídico-institucional, o TCE-RO
esclarece que a vaga aberta possui natureza constitucionalmente vinculada (vaga
cativa) à carreira de Conselheiro-Substituto, uma vez que o Conselheiro
falecido era oriundo dessa carreira. Essa vinculação decorre diretamente do
modelo constitucional de composição dos Tribunais de Contas, previsto no art.
73, § 2º, da Constituição Federal, reproduzido no art. 48 da Constituição do Estado
de Rondônia, além de estar consolidada pela jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal e pela regulamentação interna do Tribunal.
Dessa forma, a origem da vaga não se altera,
permanecendo obrigatoriamente reservada à carreira de Conselheiro-Substituto,
inexistindo qualquer possibilidade de escolha fora dos parâmetros
constitucionais em vigor.
TRÂMITES FORMAIS DE SUCESSÃO
O procedimento de provimento do cargo segue rito estritamente
técnico, objetivo e previamente normatizado, observando as seguintes etapas:
1. Reconhecimento formal da origem da vaga
Compete ao próprio Tribunal de Contas instaurar procedimento
administrativo interno para reconhecer formalmente a natureza constitucional da
vaga e comunicar o fato aos Poderes Executivo e Legislativo.
2. Formação da lista tríplice pelo TCE-RO
O Tribunal elabora lista tríplice
exclusivamente entre integrantes da carreira de Conselheiro-Substituto,
observando, de forma alternada, os critérios constitucionais de antiguidade e
merecimento, bem como a verificação objetiva de todos os requisitos legais,
funcionais e éticos exigidos para o cargo.
O procedimento é conduzido sob a supervisão
da Corregedoria-Geral e submetido à deliberação colegiada do Conselho Superior
de Administração, não havendo qualquer discricionariedade política nessa fase.
3. Encaminhamento ao Governador do Estado
A lista tríplice aprovada é encaminhada ao
Governador do Estado, a quem compete escolher um dos nomes indicados, nos
estritos limites constitucionais.
4. Apreciação pela Assembleia Legislativa
O nome escolhido é submetido à aprovação da
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, que exerce o controle
político-institucional do ato, conforme previsão constitucional.
5. Nomeação e posse
Após a aprovação legislativa, o Governador
formaliza a nomeação. O Tribunal de Contas realiza, então, o juízo de
conformação legal, verificando a regularidade de todo o procedimento. Estando
tudo em conformidade, o TCE-RO designa a data da posse e dá início ao exercício
do novo Conselheiro.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
reafirma que todo o processo será conduzido com absoluta observância à
Constituição, à legalidade, à impessoalidade, à transparência e à segurança
jurídica, preservando a estabilidade institucional e a confiança da sociedade.
Por fim, o TCE-RO renova sua homenagem à
memória do Conselheiro Valdivino Crispim de Souza, reconhecendo sua
contribuição inestimável para o fortalecimento do controle externo e para a
promoção de uma Administração Pública mais responsável, efetiva e comprometida
com o interesse público.
Porto Velho, RO, 2 de janeiro de 2026.
Conselheiro WILBER COIMBRA
Presidente do TCE-RO
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