Sexta-feira, 21 de junho de 2024 - 11h29

Após atuação do Ministério
Público Federal (MPF), o Portal do Governo do Estado de Rondônia foi atualizado
para incluir informações e orientações claras sobre a inserção de deficiências
na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Anteriormente, o portal fornecia
diretrizes apenas para Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA).
O MPF enviou ofícios à Secretaria
de Segurança Pública de Rondônia e ao Instituto de Identificação Civil e
Criminal questionando a ausência dessas informações para as pessoas com
deficiência. Em resposta à solicitação do MPF, o Portal do Governo de Rondônia
foi atualizado, passando a conter observações e orientações específicas para o
público interessado, abrangendo não apenas as pessoas com transtorno de
espectro autista, mas também pessoas com outras deficiências.
Além disso, o portal passou a
instruir sobre a necessidade de apresentação de laudo médico que especifique a
condição médica para a inclusão do símbolo referente na Carteira de Identidade
Nacional.
Para o procurador da República
Raphael Luis Pereira Bevilaqua, a atuação do MPF demonstra o compromisso em
assegurar que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados e que
as diretrizes legais sejam seguidas de maneira eficaz, promovendo uma inclusão
e acessibilidade mais ampla para todos os cidadãos.
Portal
do Cidadão - O Portal
do Cidadão de Rondônia é uma plataforma que integra e unifica diversos
serviços de interesse do cidadão. Entre os serviços disponíveis está o
agendamento para a Carteira de Identidade Nacional. A nova carteira
transforma a identificação do cidadão, com um padrão nacional e número único para
todas as unidades da federação, utilizando o CPF como identificador.
A partir da atuação do MPF, o
portal acrescentou a informação “Pessoas com Deficiências - Necessário Laudo
Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente” que
aparece imediatamente antes da informação “Pessoas com Transtorno do Espectro
Autista (TEA) - Laudo Médico, comprovando que é pessoa com Transtorno do
Espectro Autista com CID”.
Para
acessar o Portal do Cidadão, você pode visitar este link.
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