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PEC nº1/2010 que defende supressão do Exame de Ordem



VASCO VASCONCELOS 

Enquanto velhas raposas políticas atendendo aos “lobbys” dos donos de cursinhos, da OAB, e demais conselhos de classes, estão infestando as Comissões do Congresso Nacional, com vergonhosos e horripilantes, Projetos de Leis com o fito de exigir exame de proficiência para médicos, odontólogos, engenheiros, psicólogos, e outras profissões, nos moldes do pecaminoso, abusivo, restritivo , cruel, caça-níqueis, inconstitucional e famigerado Exame da OAB, quero saudar o nobre Senador Geovane Borges-PMDB/AC, pela feliz iniciativa de apresentar aos seus pares Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

Essa PEC altera a redação do art. 205 da Constituição Federal e acrescenta o parágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o famigerado exame de ordem, para o exercício da advocacia. Foi muito feliz o Nobre Senador Geovane Borges, autor da PEC, ao afirmar em sua justificativa “Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional. Segundo ele a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares”.

Como é cediço, neste país todo mundo só quer levar vantagem. Entidades se aproveitam da prostração dos entes públicos, para impor os seus caprichos, não preocupados com a melhoria do ensino, ou com a melhoria da formação dos bacharéis, e sim em estorvar do exercício da advocacia, e faturar milhões de reais e de sobra jogando ao infortúnio e ao banimento cerca milhares de bacharéis em direito, devidamente qualificados por universidades autorizadas, reconhecidas e fiscalizadas pelo Estado (MEC), aptos para o exercício da advocacia. Já pensou os prejuízos causados ao país por essa praga do Exame de Ordem, multiplicando-se 4,0 milhões de bacharéis X R$ 150.000,00 (valor estimado desembolsado por cada estudante de direito durante cinco anos de duração do curso de direito) = R$ 600 Bi..

A OAB, que tanto prega a moralidade, legalidade e transparência dos outros órgãos, deveria vir a público em respeito aos princípios insculpidos no art. 37 CF dentre eles o da moralidade e da publicidade, informar se é verdade ou não que ela arrecada cerca de R$ 66 milhões por ano. Isso significa que só nos últimos 10 anos a OAB, já arrecadou cerca de R$ 660 milhões, só com altas de altas taxas de inscrições, e pior sem dar nada em contrapartida . Onde fica a Responsabilidade Social da OAB? Com todo esse volume tosquiado dos bolsos e dos sacrifícios dos bacharéis em direito, questiono: Quem quer abrir mão desse tesouro? Abocanha toda essa monta recursos sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União – TCU, para suprir os 30% dos advogados inadimplentes.

O Ex-Presidente Lula deveria ter imposto a sua popularidade e acabar com essa excrescência e não impôs. Agora o nosso país sob nova direção ou seja sob as rédeas da nossa querida Presidenta Dilma Rousseff, acredito que ela deve saber que Exame a OAB, é feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas,ambigüidades e quanto maior o índice de reprovação, maior o retorno financeiro. Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Ufa! Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia da prova, os locais parecem aeroportos e rodoviárias em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros. Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos. As taxas de inscrições chegam a custar R$ 250,00 em Rondônia, em 2009. Para OAB tudo é permitido, e a população prostrada não reage. Aliás, ainda tem espertalhões de plantão para defender esse absurdo sem nenhum argumento jurídico plausível. Isso me lembra um sucesso da Jovem Guarda: Deixa o meu o meu bolso em paz !

Dia 02/03/2011, um pálido Senador DEM/GO, Relator da PEC Nº01/2010 apresentou aos seus pares o seu Parecer, contrário a aprovação da referida PEC, e para surpresa de todos e com a presença no Plenário da CCJ/SENADO FEDERAL, do Presidente da Colenda OAB, os Senadores presentes, amarelaram, lembrando grande parte dos Senadores é formada por Ex-Governadores, os quais estão iguais baratas tontas, em face da iminência de perder suas polpudas pensões , questionadas pela OAB, junto ao STF, e não se sabe os motivos deles movidos pela inoperância, inércia, e desrespeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos acompanharam por unanimidade o voto do Relator favorável ao caça-níqueis, abusivo, pernicioso Exame de Ordem e rejeitando, no mérito, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 01/2010 que visa a sua extinção.

Os argumentos pífios do Relator da PEC em questão parece ter sido elaborados pelos mercenários da OAB, ou seja levou em consideração o aumento desordenado de faculdades de direito em todo o País e a falta de fiscalização do MEC. Não citou o nome de uma única Faculdade de Direito que não presta, e de maneira genérica e irresponsável rasgou a Constituição Federal , esqueceu o próprio juramento do dia da posse, e perdeu a oportunidade de chamar atenção da irresponsabilidade dos responsáveis que autorizaram e reconheceram os cursos de direito de péssima qualidade, inclusive com o aval da própria OAB.

Nobres Senadores da República, não é necessário ser doutor em hermenêutica jurídica ou mesmo bacharel em direito (advogados), para se extrair o sentido do art. 5º-XIII da Constituição: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas a qualificações profissionais que a lei estabelecer”. A norma é cristalina e inequívoca relativamente à livre exercício da profissão. Os defensores do pernicioso Exame de Ordem, e demais autoridades que insistem em identificar ambigüidades no referido dispositivo, deveriam buscar guarida num professor de língua portuguesa, e não na pretensa necessidade de legislação regulamentadora do dispositivo. A prevalecer tal orientação, terão os magistrados brasileiros criado um novo parâmetro de interpretação constitucional: o da conveniência do intérprete.

Gostaria de ver o nosso Senado Federal, atuando como outrora, onde seus quadros eram composto, de Senadores velhinhos que detinham alto saber, moral e virtudes cívicas e políticas, na luta maior pelo intersse de bem servir à nação. Aqualidade da representação do Senado Federal, era muito melhor antigamente, é com tristeza que deparamos hoje um Senado que figura apenas com mais um ambiente para negociatas.E é por tais omissões que os internautas não se cansam de exigir a extinção do Senado, passando suas atribuições para Câmara dos Deputados, idéia esta da qual sou contra..

Na votação da PEC nº01/2011 na CCJ, desrespeitaram os seus juramentos de posse, a saber:“Prometo guardar a Constituição Federal e as leis do país, desempenhar fiel e lealmente o mandato de senador que o povo me conferiu e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil".”

Quero alertar ao Relator da PEC Nº01/2011 e seus apáticos pares, que qualidade de ensino não se alcança com o exame, extorquindo os bacharéis, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta o correto é fechá-la jamais punir o Bacharel em Direito, que é vítima do sistema. Até porque todos os professores do Curso de Direito são inscritos nos quadros da OAB. Ocorre que fiscalizar Universidade dá trabalho e não gera lucro fácil para os mercenários da OAB. O fato da existência no país de cerca 1240 cursos de direito, e da falta de fiscalização do MEC, não dão direito à OAB e a nenhuma outra organização de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC). Não é porque lá fora a violência está explodindo tudo, que a OAB irá instituir a sua polícia. Segurança Pública e Educação, (...) nobres Senadores da República, são prerrogativas privativas do Estado e não de órgão de fiscalização da profissão .

Se todas as faculdades de direito são devidamente autorizadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, inclusive o Curso de Direito da FGV. Se todos os professores são advogados juristas devidamente inscritos nos quadros da OAB, e ainda depois de formados os Bacharéis em Direito, ainda são obrigados a se submeterem a essa tremenda e horripilante humilhação, numa verdadeira afronta à Constituição Federal, o Estado de Direito e os Direitos Humanos notadamente art. 5º inciso XIII CF: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 43. da LDB - Lei 9.394/96 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais. A OAB está, na verdade, usurpando competência privativa da União, vez que, Constituição. art. 84, parágrafo único, c/c o art. 22, inciso XXVI, da CF/88, somente o Presidente da República tem competência para legislar sobre matéria afeta à LDB. Logo, inconstitucional se mostra o pernicioso Exame da Ordem 

Nobres Senadores a OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRA, CREA, CRO, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (grifei). E o pior de tudo, os bacharéis em direito não têm a quem recorrer; a UNE está prostrada, e o MEC ao invés de ter pulso forte, se humilha vergonhosamente como um avestruz como acaba de se humilhar quem diria? O Sendo Federal, e ainda tem a petulância e desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência. Cá com os meus botões, é muita pusilanimidade e permissividade. Segundo a manchete do site: Exame de Ordem, http://www.portalexamedeordem.com.br/blog/  A OAB FEZ BARBA, CABELO E ...BIGODE . E eu acrescento e a conta dessa ingerência do Senado, vai para milhares de bacharéis em direito, endividados com Fies impedidos do livre exercício da profissão.

Mas nenhuma Tirania é eterna. A do Hosni do Egito durou trinta anos, até que o povo estomagado diante de tantos abusos e desregramentos, resolveu expurgar o Tirano do poder. Que isso sirva de exemplo para a leviatã (OAB ). E é por isso que faço uma alerta aos ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF: Deparo com imensa preocupação entidades se aproveitarem da debilidade do Estado, para impor seus caprichos, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade. No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena; nos grandes centros urbanos a milícia armada está tomando conta da segurança pública, no campo está tudo dominado pelo MST, e pasmem, até a Colenda OAB, na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita dos governos débeis, para impor o seu abusivo, famigerado Exame da OAB, afrontando a Constituição Federal e ao Estado de direito.

Está cristalino que o exame da OAB não qualifica ninguém. Por isso o Nobre Senador Geovane Borges/PMDB/AC, merece os mais efusivos aplausos, pela coragem, alto alcance e relevância social, e pelo entendimento da gravidade do assunto. Tal exame não mede conhecimento de ninguém e é foco de grandes motivações de fraudes. Que seja realizado trabalho junto as faculdades de Direito com objetivo de melhorar os cursos é dever do MEC; se OAB está realmente preocupada com qualidade de ensino, que vá junto às faculdades promover desenvolvimento, a melhoria e fiscalizar o ensino. Ah ! Mas isso dá muito trabalho e não rende frutos financeiros. É mais fácil deixar tudo como está e faturar milhões em cada exame realizado, cujo objetivo é reprovação em massa para angariar receita financeira.

No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

Faço minhas as palavras do brasilense Wanderval Araújo: “Um belo dia, quando tudo isso for passado, a própria OAB vai se envergonhar de sua tirania ao impor esta absurda humilhação aos bacharéis em direito e à sociedade, através de um falso e hipócrita discurso de defesa da sociedade. O Egrégio STF e o Congresso Nacional de hoje passarão à história como submissos ao poder da OAB.” Não faz muito tempo o Presidente do TJDFT, Lécio Resende, afirmou em entrevista concedida ao Correio Braziliense: Exame da OAB "É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita." 

Como é sabido, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Outrossim, em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

Lembro que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “bien commun de l’humanité” e crime de lesa humanidade.

Vamos todos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Afinal, a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Vamos humanizar a OAB banindo do nosso ordenamento jurídico o caça-níquel, cruel, nefasto, pecaminoso e inconstitucional famigerado Exame da OAB, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos.

Lembro ainda aos nobres Senadores da República, que os maiores juristas deste país, como Ruy Barbosa, Pontes de Miranda, Nelson Hungria, Hely Lopes Meirelles, Vicente Rao, José Carlos Moreira Alves, Sobral Pinto, Levi Carneiro (1º Presidente da OAB), Teixeira de Freitas, Clóvis Beviláqua, Barbosa Lima Sobrinho, Tércio Lins e Silva, Evandro Lins e Silva, Délio Lins e Silva, Pinheiro Neto, Márcio Thomás Bastos, Afonso Arinos, Seabra Fagundes, Raymundo Faoro, Rubens Approbato, Maurício Correa, Evaristo de Macedo, João Paulo Cavalcanti Filho, Miguel Reale, Fernando Lima, e nenhum dos Ministros do STF, STJ, TST, TSE, etc, não precisaram se submeter a essa excrescência, do pernicioso Exame da OAB, para se tornarem famosos.

Oxalá par que os Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF mirem-se na celeridade no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que num gesto de extrema grandeza, acaba de declarar inconstitucional o Exame de Ordem de Portugal

Destarte rogo ao Egrégio STF a maior Corte de Justiça do nosso país, guardião da Constituição por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, tem que dar um basta nesse leviatã, (OAB) julgando urgentemente o Recurso Extraordinário (RE) 603583, que visa extirpar esse câncer (Exame da OAB), do nosso ordenamento jurídico, em respeito à Constituição Federal ao Estado de Direito e aos Direito Humanos.

FOTE: VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor - E-mail:[email protected]   

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