Sexta-feira, 1 de outubro de 2010 - 19h11

Carlos Henrique Angelo
Muito tempo e conversa fiada foram esbanjados no STF antes que os excelentíssimos senhores ministros decidissem que nada iriam decidir. E não estou falando do julgamento do recurso de Roriz que, convenhamos, foi um verdadeiro atentado contra o bom senso.
Convém comentar (ainda) aquele empate sem direito a prorrogação ou disputa de pênaltis. Julgava-se a constitucionalidade da aplicação da lei da ficha limpa ainda nestas eleições. O resultado – todos sabem – ficou em 5 X 5. Mas entre os cinco ministros que votaram pela vigência da lei, três manifestaram posição contrária à retroatividade, que seria considerada inconstitucional por 8 X 2.
Acontece que nenhum ministro foi capaz de perceber isso. Até porque, se não todos, pelo menos quase todos os casos de impugnação de registros por conta da nova lei seriam revistos a partir dessa decisão. Mas os ministros optaram por não optar.
Mas não ficou por aí: o PT argüiu a inconstitucionalidade da lei que torna obrigatória a apresentação de um documento, com foto, juntamente com o título na hora de votar. O Supremo decidiu acatar argumentação petista e decidiu: não serão exigidos dois documentos, mas apenas um, com foto.
Ou seja: o título não vale nada, já que não tem foto. Ninguém será obrigado a apresentar o título eleitoral para votar. Mas quem quiser utilizá-lo, pode, desde que apresente um documento oficial com fotografia.
O eleitor menos esclarecido fica ainda mais confuso quando vê na tevê o recado da Justiça Eleitoral esclarecendo que "Por decisão do Supremo o eleitor não poderá ser impedido de votar caso apresente apenas um documento oficial com foto". Mas não esclarece que quem levar apenas o título de eleitor não poderá votar.
Será a maior abstenção da história.
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