Terça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Opinião

Opinião: Férias forçadas para deputados indecorosos


Opinião: Férias forçadas para deputados indecorosos - Gente de Opinião
Mara Paraguassu

O que a imprensa está chamando de punição nada mais é do que férias forçadas a seis deputados indecorosos, sete não fosse o deputado Saulo Moreira (PDT) ter escapado da tal “suspensão temporária”. Prevaleceu o espírito de corpo ou, segundo colunistas políticos, os integrantes governistas da Comissão Parlamentar Processante Provisória (CPPP), combinados com o governo, negociaram a saída aprovada pelo plenário da Assembleia Legislativa no dia 23, quarta-feira.

Sem um Código de Ética e Decoro Parlamentar para se orientar, o relator afirma que a CPPP seguiu “por analogia” o Código da Câmara dos Deputados, estabelecido pela Resolução nº 25, de 2001. Deveria então, no mínimo, ter proposto a suspensão do exercício do mandato por até seis meses, conforme estabelece o artigo 10, ao enumerar penalidades incompatíveis com o decoro parlamentar.

Mas o relator recorreu ao inciso II do artigo 88 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa, que diz: O Deputado que descumprir os deveres inerentes a seu mandato, ou praticar ato que afete a sua dignidade, estará sujeito ao processo e às medidas disciplinares previstas neste Regimento e decoro parlamentar, que poderá definir outras infrações e penalidades, entre estas as seguintes: I - censura; II - perda temporária do exercício do mandato, não excedente de trinta dias; e III - perda do mandato. O grifo é meu.

O presidente da Assembleia, Hermínio Coelho, exultou: “O relatório foi perfeito. Recomendou punição a todos os deputados. Todos erraram e receberam punição. Era o que a população esperava (Diário da Amazônia, 23/5/2012)”. Não foi perfeito e não era o que a sociedade esperava senhor presidente.

O que a imprensa de Rondônia mostrou sobre a Operação Termópilas – e nenhum dos acusados contestou – exigiria a degola de todos. Diálogos e atitudes ainda mais graves para os que tinham cargos na Mesa Diretora. O artigo 34 da Constituição de Rondônia diz que perderá o mandato o deputado cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

E o que vem a ser incompatível com o decoro parlamentar? Cobrar “dindin” numa troca de mensagem, receber operador de esquemas em casa e admitir o recebimento de R$ 60 mil (mesmo se devolvidos), encontrar com o operador em estacionamento de supermercado, conversar jocosamente sobre acertos pendentes e tratar de ações estranhas ao exercício do cargo? São comportamentos admitidos na atividade parlamentar, a quem recebeu a incumbência de representar eleitores e cumprir a Constituição?

Recibo

Mas o relator só quis saber de vantagem indevida, que também prevê perda de mandato, e sem prova material de que os deputados receberam dinheiro não haveria porque “se falar aplicação da penalidade de perda de mandato dos citados parlamentares.” Muito bem. Então tá. O Rafael Costa, um dos operadores do esquema, deveria ter pedido recibo dos deputados.

Aliás, o longo depoimento de Rafael a um delegado da Polícia Federal, confirmando que repassava dinheiro, em nenhum momento é mencionado no relatório, para convalidar ou desconstruir. Um outro indicio de que somente Valter Araújo seria verdadeiramente punido é que a ele foram dedicadas mais de 50 páginas, enquanto aos demais oito deputados somente míseras folhas, aproximadamente 15, deixando-se de lado qualquer análise e reprodução de gravações telefônicas feitas.

Imagem e reputação

Um bom conceito para decoro parlamentar é o do jurista Miguel Reale: "Falta de decência no comportamento pessoal, capaz de desmerecer a Casa dos representantes (incontinência de conduta, embriaguez etc.) e falta de respeito à dignidade do Poder Legislativo, de modo a expô-lo a críticas infundadas, injustas e irremediáveis, de forma inconveniente".

Pelo conceito, o que deve ser tutelado, protegido e preservado é o Parlamento, a instituição. O que está em jogo é sua imagem e reputação. Por isso a Constituição (artigo 55) fala em decoro parlamentar. Manter no cargo deputados que agiram “em desconformidade com os preceitos éticos e morais”, sem a observância “do zelo e decoro” e que “violaram de forma contundente os deveres regimentalmente previstos”, segundo diz o relatório, não é perfeição, é prevaricação.

Fonte: Mara Paraguassu
Email: maraparaguassu@amazonidagente.com.br

 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

O perigoso caminho que o Brasil resolveu trilhar

O perigoso caminho que o Brasil resolveu trilhar

O clima político que vem tomando conta do Brasil não reflete, ao contrário do que seria licito esperar, a discussão sadia e construtiva dos graves e

O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro: por mais mulheres no STF

O fim da desigualdade de gênero no Judiciário brasileiro: por mais mulheres no STF

A composição do Supremo Tribunal Federal (STF) não é apenas uma questão de escolhas técnicas ou de mérito jurídico. É, também, um reflexo dos valores

Para além da matriz masculina

Para além da matriz masculina

Uma análise crítica da dominância masculina nas estruturas sociopolíticas e a necessidade de reequilibrar os princípios feminino e masculino Intro

Apurar é o melhor caminho

Apurar é o melhor caminho

Na semana passada, o vereador Thiago Tezzari (PSDB) foi afastado do cargo após se tornar alvo de uma investigação do Ministério Público de Rondônia

Gente de Opinião Terça-feira, 21 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)