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Opinião de Araci Silva de Souza - Bairro Triângulo



Prezado colega, mais uma vez estamos aqui para expressar o nosso repudio ao descaso da administração municipal junto ao primeiro bairro de Porto Velho, o qual foi o responsavel pelo inicio do povoamento da nossa cidade e de onde tambem foi tirado o nome da capital do Estado de Rondonia. (o porto do Velho).

O Bairro Triangulo é um dos mais antigo de Porto Velho-RO; na área de intervenção do parque das águas, vivem aproximadamente 250 Famílias Pioneiras e Tradicionais; a maioria são ex-ferroviários, ex-soldados da borracha e pescadores com os seus remanescentes; embora o Bairro tenha importância Histórica e Cultural para a Capital,Opinião de Araci Silva de Souza - Bairro Triângulo - Gente de Opinião o poder público foi omisso nesses quase cem anos nas questões envolvendo as terras e infra-estrutura do Bairro; o qual só despertou interesse em se fazer presente agora através do Projeto Parque das Águas, o que nos leva a concordar que:

Tradicionalmente, os projetos turísticos, a exemplo das avenidas beira-mar das capitais nordestinas, são empreendimentos de interesse do setor hoteleiro e da construção civil, que acabam destinando a área próxima à praia àqueles que têm maior renda, e as pessoas que antes ali moravam e viviam da praia (como comunidades de pescadores) são afastados da região para regiões periféricas; e, da população mais pobre, só pequena parcela pode freqüentar a beira-mar, os hotéis e restaurantes, como empregados”. Essa cena esta de repetindo em Porto Velho-RO tornou-se um “ciclo vicioso nessas áreas”, ou seja, pura especulação imobiliária com a falsa imagem de Projetos Turísticos em prol do bem comum e desenvolvimento do Município.

O momento atual exige a mobilização de todos para que o crescimento de Porto Velho-RO se consolide; mas que se reconheça o direito daqueles que contribuíram para a criação do Território e do Estado de Rondônia, titulando em definitivo as áreas urbanas, por nos ocupados, a maioria há quase um século. Somos a favor da urbanização do Bairro Triangulo, pois essa sempre foi a nossa luta, como moradores fundadores e pioneiros, mas sem ser necessário retirar as Famílias Tradicionais e Pioneiras do Bairro, queremos ser inseridos no projeto parque das águas. Queremos continuar desfrutando do aconchego do lar junto com nossos familiares como vem sendo feito desde a construção da EFMM.

Os motivos alencados pela Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, para querer tirar as nossas terras e “construir” o parque das águas são:

 1)Que a nossa área de terra é de proteção ambiental ou terras protegidas por legislação; no entanto partindo dessa colocação, temos a considerar que a Regularização Fundiária das Áreas de Preservação Permanente – APP, só foi definida a partir da LEI FEDERAL Nº 4.771/1965 – Código Florestal; como Porto Velho-RO, nasceu no Bairro Triangulo, no furor da construção da EFMM; portanto não tínhamos como saber quais áreas de terras seriam destinadas a Preservação Permanente, entretanto, a LEI FEDERAL Nº 11.977/2009, veio para possibilitar a regularização fundiária em ocupação das “”APPs” que for anterior a 31/12/2007. Lembrando que no início da formação dessa região, antes da criação do Território, as terras pertenciam ao Estado do Amazonas e Mato Grosso, e, é de praxe das empresas responsáveis por grandes obras, construir e/ou exigir que os seus funcionários tenham suas residências próximas ou dentro do canteiro da obra, fato esse ocorrido na construção da E.F.M.M, bem disso, temos hoje o exemplo da construção das hidrelétricas do Rio Madeira.

 2)Que a nossa área é ocupação non aedificandi que significa – “área onde não se pode construir ou impermeabilizar o solo” – temos a considerar que: se a nossa terra que ocupamos há quase um século, não serve para a nossa moradia, como serve para construir um parque com um píer, três quadras poliesportivas, um campo de futebol, arquibancadas, praça do mercado, pista de skate, play groud, tanque aquático, observatório de pássaros e portarias de entrada/saída do Parque das águas?

 3)QUANTO AOS RISCOS DE ALAGAMENTOS- de acordo com o Boletim nº 1 de 31/03/2010, referente ao Monitoramento Hidrográfico do Rio Madeira em Porto Velho, disponível no sitio – HidroWeb da Agencia Nacional de Águas – ANA e CPRM – ServiçosGeológicodo Brasil,noperíodo de 1967a2010, as maiores cheias registradas no Rio Madeira em Porto Velho foram: ano 1984 com cota de 17,44cm; ano 1986 com cota 17,25cm; ano 1982 com cota de 17,15cm; ano1997comcotade 17,00cmeano2008com cota de16,95cm. Vale salientar que no Bairro Triângulo nem todas as ruas foram alagadas e que também não foi o único bairro a ser premiado com tais cheias; as Ruas Euclides da Cunha, Rogério Weber, São Paulo, Jose de Alencar, Prudente de Moraes, Campus Sales e o Bairro Baixa da União também tiveram as suas vias interditadas devido as cheias. Como podem ver os riscos de alagamento não é uma constância no tempo e espaço no Bairro Triângulo; já o mesmo não podemos dizer das demais vias públicas da nossa cidade de Porto Velho, que não pode ameaçar chover que a maioria das grandes avenidas são interditadas devido ao grande acumulo de água das chuvas, ou seja, ficam alagadas. (fatos esses noticiados e presenciado por todos munícipes).

 4)Que por ser terra da União, a SEMUR-RO, afirma que não pode fazer a regularização fundiária; todavia, uma vez que a Prefeitura de Porto Velho, solicitou a cessão da nossa terra, conforme processo nº 05310.000691/2010-41 no SPU/RO, que a SEMUR, realmente reconheça o direito das Famílias Tradicionais e Pioneiras do Bairro Triangulo, titulando em definitivo as áreas urbanas, por nos ocupadas a maioria há quase um século.

 5)Quanto à “decretação de Zona Especial de Interesse Social” já está definido na Lei Complementar nº 311 de 30/06/2008 (Plano Diretor do Município de Porto Velho-RO), no art. 44, assim como no art. 45, IV, fala que devem fazer – “criação de instrumentos que restrinjam a especulação imobiliária e evitem a expulsão indireta dos moradores.

 6)Quanto a SEMUR-RO afirma “... ausência de área com extensão compatível necessária para a construção de unidades habitacionais térreas e isoladas na mesma região onde vivem hoje os moradores da área de intervenção...”, notamos uma incoerência nessa afirmação, pelo fato de vários condomínios de luxo que estão sendo construído, na Estrada de Santo Antônio, a exemplo da grande extensão de terra destinado ao condomínio “Bosque do Madeira” e ao condomínio “Villas do Madeira”, bem como a desapropriação das áreas de terras “medindo 24.359,21 M² (vinte quatro mil, trezentos e cinquoenta e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), situada no Quilometro 2da Estrada de Ferro Madeira Mamore, de propriedade de Vitório Emanuele di Puglia, conforme o Decreto nº 155 de 10/05/1950, nos art. 1º e art. 2º.

 7)A nossa luta é pela Permanência das Famílias Pioneiras e Tradicionais no Projeto de Revitalização do Bairro Triângulo ou sua realocação para a área de terra localizada na Estrada de Santo Antônio, com limites entre a Cascalheira do 5º BEC e o Igarapé do Bate Estaca e para atender o mínimo de conforto, a essa comunidade, entendemos que o tamanho dos terrenos deverá ser de 25 x 50m., bem como a construção de uma casa.

 8)Se já havia um projeto inicialmente aprovado (Beira Rio), por que os Órgãos Municipais tiveram que recorrer à renomada arquiteta paisagista Rosa Grena Kliass? Não seria menos oneroso aos cofres públicos municipais, procurar solucionar os problemas existentes que ocasionou a paralisação do referido projeto? Não queremos acreditar que os anos que passamos envolvidos com os projetos (Beira Rio, Cai N’água, Delis e Trama), que teve como parceiros, entidades renomadas como a UNIR, RIOMAR, SEBRAE, FIERO, Prefeitura de Porto Velho, SEMAS e SIAPE, que nos capacitaram e nos ensinaram a lutar por nossos direitos, tudo com o objetivo de SERMOS INSERIDOS NA REVITALIZAÇÃO DO NOSSO BAIRRO, foi tudo em vão.

 9)Quanto à realocação das famílias que tinham suas casinhas construídas em cima dos Bueiros ou a Beira do Igarapé (Bairros Baixa da União e Cai N’Àgua), achamos que as mesmas tiveram um grande ganho, principalmente as que moravam de aluguel.

 10)Por favor, não vamos generalizar as situações das famílias, não queiram comparar uma Família Tradicional e Pioneira do Bairro Triangulo, que mora e vive em uma CASA AMPLA, SEGURA E AREJADA, EM UM ENORME QUINTAL RODEADO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS E ARVORES FRUTÍFERAS HÁ MAIS DE CINQÜENTA ANOS, com os simples casebres que foram construídos em cima dos BUEIROS, OU AS MARGENS DOS CÓRREGOS, em uma área de terra que foi invadida mais de uma vez, os quais transformaram os igarapés em esgotos, pois muitas dessas famílias já tinham sido anteriormente retirada dessa área e retornaram, e isso vai de novo se repetir pois as eleições para vereadores e prefeitos estão chegando.

11)Tudo começou quando houve o desabamento de algumas casinhas no bueiro em 13/01/2009 e piorou com a transferência das famílias beneficiadas do Projeto Santa Barbara (Baixa da União e Cai N’água), que depois da destruição das casinhas, continuam nos referidos locais os entulhos (restos de madeira) e demais pertences deixados pelos antigos moradores e por esse motivo, devido às fortes chuvas que caem em nossa cidade, toda essa bagunça que ficou para trás, estavam se deslocando para dentro do igarapé e ENTUPINDO MAIS AINDA O BUEIRO EXISTENTE NO CAI N’ÁGUA (EFMM), dessa forma impedindo o percurso natural dos igarapés desaguarem no Rio Madeira, e tornou-se mais alarmante devido à forte presença das grandes máquinas na destruição das casinhas, houve grande impacto na solidificação do solo, por esse motivo abriu-se uma cratera ao lado do bueiro. Diante de todo esses acontecimentos a Comissão de Luta Por Políticas Públicas da Associação dos Moradores do Bairro Triangulo, encaminhou vários documentos aos órgãos municipais, estaduais e federais em busca de ajuda na nossa causa e encontramos apoio junto ao MPF e MPE que após a visita “in loco” em nosso Bairro, puderam verificar a nossa real necessidade e expediram a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N. 01/2011 de 19.01.2011, o qual RECOMENDAM a Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, entre elas: 1) No PRAZO DE 30 DIAS, desobstruir os bueiros na rua madeira Mamoré; efetuar completa limpeza do igarapé grande e santa Barbara; promover a reconstrução da ponte que liga os bairros areal e triangulo. 2) IMEDIATAMENTE, disponibilizar lixeiras comunitárias ou caçambas estacionarias nas área próximas aos igarapés, bem como prestar de modo continuo o serviço de coleta de lixo;isolar a área em torno da cratera aberta na lateral da rua Madeira Mamoré e no PRAZO DE 30 DIAS, pavimentar a área danificada. Sendo certo que o não acolhimento de qualquer das recomendações, implicara em ajuizamento das medidas judiciais cabíveis e conseqüentemente fixação de responsabilidades.

12) Igualmente informamos que a Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, em busca de solucionar o problema da cratera na rua Madeira Mamoré, como medida paliativa, mandou jogar terra no referido buraco, conclusão nao tamparam somente a cratera, mas tambem a passagem de agua do bueiro, que com as aguas repressadas houve o alagamento das ruas/bairros vizinhos e para evitar que alagação invadisse o centro da cidade, a SEMUSB, tomou a atitude de desobstruir o bueiro através da utilização de maquinario pesado que com a força da agua repressada veio abaixo e arrastando tudo para o rio madeira, ficando no local somente uma ENORME CRATERA, demonstrado nas fotos em anexos. E dessa forma foi tirado a acessibilidade das Familias Tradicionais e Pioneiras do Bairro Triangulo, o direito de ir e vir é clausula pétrea na Constituição Federal e tem a finalidade de proteger o direito de locomoção, a liberdade de ir, vir e permanecer do cidadão.

13) Sem acesso, devido a enorme cratera, os estudantes (crianças, adolescentes e adultos), são obrigados a pagar os canoeiros de plantão no canal, a travesia, para poderem estudar nas demais escolas/faculdades da capital; assim como os trabalhadores e as donas de casa tem que levar um dinheiro extra se quiser ir trabalhar ou fazer compras no mercado/feiras livres/comercio, além de serem expostos ao perigo de afogamento na travesia do canal, existem tambem a falta de iluminação no que poderá ocasionar as tentativas de furtos ou atentado ao pudor para os nossos estudantes do periodo noturno, a "Constituição Federal é clara quando diz que todos nós temos o direito de ir e vir em todas as estradas do Território Nacional".

 14) Outra medida paliativa, adotada pela Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, foi a colocação de algumas tabuas em cima das pernamancas existentes em precárias condições na PONTE que liga os Bairros Triangulo ao Areal, Tucumanzal, etc.; a violação do direito de ir e vir de cada cidadão, garantido pela Constituição Federal, nao se restringe ao direito de se locomover, mas é certo que este direito deve ser exercido com segurança garantido pelo poder publico.

15) Passados mais de sessenta dias após a emissão da RECOMENDAÇÃO CONJUNTIVA N. 01 de 19/01/2011, sem que a Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO, tenha tomado alguma providencia plausivel no sentido de sanar os transtornos causados as Familias Tradicionais e Pioneiras do Bairro Triangulo, pela falta de planejamento/execução das obras e serviços publicos essenciais na infra-estrutura urbana do bairro. E a partir que os Ministerios Publicos: Federal e Estadual estao caminhando juntos com o objetivo de resguardar e garantir os direitos das Familias Tradicionais e Pioneiras do Bairro Triangulo, solicitamos que sejam tomadas as medidas judiciais cabiveis, uma vez que não houve até a presente data o acolhimento de cada uma das medidas sugeridas na Recomendação Conjuntiva acima citada, por parte da Prefeitura Municipal de Porto Velho-RO.

 Excelentíssimos Doutores, ao tomar a sua decisão tenha sempre em mente o pensamento do consagrado e reconhecido jurista: Juan Eduardo Couture Etcheverry – grande contribuidor de uma teoria sobre o Direito de Ação, tema do Direito Processual Civil que diz: “LUTA – Teu dever é lutar pelo Direito. Mas no dia em que encontrares o Direito em conflito com a Justiça, luta pela Justiça.

Fonte: Araci Silva de Souza
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