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O STF, a anulação da ficha limpa nas eleições de 2010



VASCO VASCONCELOS

Em que pese reconhecer o clamor social, jamais este poderá ser apanágio para afrontar o que está insculpido no art. 16 da Constituição. “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência”(EC Nº4/93). Dito isso temos que respeitar o princípio da anualidade da lei eleitoral bem como o princípio da irretroatividade da lei art. 5º-XL, “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.

Na realidade ocorreram muitas interferências nas eleições passadas. Independentemente de o candidato ser ficha imunda (sujismundo) ou não, compete ao povo decidir nas urnas quem ele quer para representá-lo.

É uma pena que entre o cidadão do bem, épico, homérico, portadores de um conjunto de caracteres invejáveis, que pratica e defende a moralidade pública e um meliante que tem facilidades de arquitetar grandes esquemas de corrupção, o povo, lamentavelmente, prefere este último. Veja o exemplo nefasto da Capital da República. Razão porque muita gente do bem acaba se distanciando da política, pois não há espaço para homens sérios, com raríssimas exceções, é claro.

Da mesma forma que a Constituição reconheceu a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, explicitado no seu art. 5º, XXXVIII, assegura o art. 14 da Constituição, que asoberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. Se a voz do povo é a voz de Deus, deixa o povo decidir nas urnas e viva a democracia. “Patere quam ipse fecisti legem (Suporta a lei que tu mesmo fizeste).

Ora senhores, apalavra democracia vem do grego (demos, povo; kratos, poder) e significa poder do povo. O voto é o cumprimento do mais nobre dever cívico do cidadão. Vivemos num país democrático, cujas regras estão inseridas em nossa Constituição Federal, nos artigos 1º, 5º e 14, dentre outros, destacando-se, o parágrafo único do Art. 1º e do art. 14, que explicitam: Parágrafo único do art. 1º. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 14 – A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I – plebiscito; II – referendo; III – iniciativa popular.

Destarte a decisão e/ou placar do Egrégio Supremo Tribunal Federal de 6x 5, a qual contou com o voto do novo ministro, Luiz Fux, anulando a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, ou seja, que a Lei da Ficha Limpa só pode ser aplicada a partir das eleições de 2012,está sim, em sintonia com a Constituição Federal.

Há cerca de vinte anos atrás o Rei Pelé em alto e bom som e com a mais absoluta razão afirmou que "o povo brasileiro não sabe votar". É uma triste realidade uma vez que civicamente, nossa população, é maciçamente alienada, desinteressada, desligada de tudo, porque muitos brasileiros só olham para si mesmo, ao invés do coletivo, de olhar para comunidade em geral, objetivando uma possível melhoria, uma vida mais digna e uma administração mais séria, transparente porque a "Democracia é governo do povo e para o povo ". Mas infelizmente os eleitores não estão nem aí. Resta à população ter o alto discernimento de saber escolher nas futuras eleições, homens probos épicos, homéricos, para representá-la.

Que a próxima decisão polêmica do Egrégio STF seja dar um basta no “LEVIATÔ (OAB), e julgar o RECURSO EXTROARDINÁRIO RE 603.583 que visa extirpar o câncer (Exame da OAB), verdadeiro mecanismo de exclusão social, o qual vem gerando fome, desemprego e doenças psicossomáticas, corroborando para o aumento do caldo da miséria, lembrando que qualidade de ensino não se alcança com o exame medíocre feito para reprovação em massa, e manter a reserva pútrida de mercado, extorquindo com altas taxas, R$ 250,00 (RO) em 2009, enquanto que as taxas concurso de Juiz do TRF1 giram em torno de R$ 100,00 proventos de R$ 22 mil; taxas do vestibular da FGV são apenas R$ 75,00 enfim infernizando a vida de milhares de Bacharéis em direito (Advogados), segundo novo dicionário Aurélio, mas com a melhoria das universidades. Se a Universidade não presta, o correto é fechá-la ou chamar à (ir) responsabilidade do Ministro da Educação que a reconheceu; jamais punir por antecipação, o Bacharel em Direito, sem o devido processo legal (art. 5ºLIV –LV CF), (Due Process of Law) ,(audiatur et altera pars), que é vítima do sistema.

Saibam senhores magistrados e plantonistas/mercenários da OAB, que o fato da existência no país de cerca 1240 cursos de direito, (democratização do ensino superior às classe menos abastadas), a falta de fiscalização do MEC e a omissão da própria OAB, não dão direito à OAB e a nenhum órgão de fiscalização da profissão, de afrontar a Constituição, o Estado de direito e os Direitos Humanos, muito menos usurpar atribuições do Estado (MEC). Ora doutores, não é porque o Juiz não decide a lide que o cidadão ou entidade irá tomar o lugar do Juiz. Não é porque a OAB não fiscaliza os seus inscritos que outra entidade irá tomar o lugar da OAB. Não é porque o MEC não fiscaliza as universidades que a OAB, irá tomar o lugar do MEC. Não é porque lá fora a violência está explodindo que a OAB irá criar a sua polícia. Temos que respeitar a Constituição e o Estado de Direito. No dizer de José Afonso da Silva, atribuir a qualquer dos Poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro importará tendência a abolir o princípio da separação de Poderes' ('Curso de Direito Constitucional Positivo', 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67

Está virando moda aqui no Brasil, punir o cidadão sem o devido processo legal. Meses atrás reprovaram duas professoras num concurso realizado em Minas, porque são obesas e “pasmem”, afirmaram que poderiam desenvolver no futuro, doença tipo diabetes, hipertensão etc. Se a moda pega, por simetria amanhã tais dirigentes irão proibir que as esposas dos bandidos de alta periculosidade de dar luz aos seus filhinhos. (Um absurdo).

Alerta serve para os mercenários da OAB e AOS juízes que não respeitam suas togas. Mudarem o seu discurso, parar de mentir para população que “Exame da OAB protege o cidadão” Isso é argumento jurídico pálido e/ou fajuto. É uma falácia. Arrecada por ano cerca de R$ 66 milhões, sem transparência e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União, sem dar nada em contrapartida.Minto: aqui em Brasília passou a distribuir um tablete de cereais no dia da prova. Desafio o JORNAL NACIONAL, DOMINGO ESPETACULAR, FANTÁSTICO, CORREIO BRAZILIENSE, JORNAL DA BAND, JORNAL DO SBT, JORNAL DA COMUNIDADE, O ESTADO DE S. PAULO (ESTADÃO), ESTADO DE MINAS, FOLHA DE S. PAULO, JORNAL EXTRA, FOLHA UNIVERSAL, O POVO, A TARDE, ZERO HORA, O POPULAR, DIÁRIO DA MANHÃ, THE NEW YORK TIMES, LE MONDE, JORNAL OPCAO, REVISTAS: VEJA, ÉPOCA, ISTOÉ, e demais veículos comprometidos com as verdades, a fazerem uma reportagem séria das dezenas de fraudes ocorridas na OAB/DF, GO, CALDAS NOVAS, PA, MA, RO, OSASCO, RJ, SÃO PAULO (...), o por que do arquivamento da CPI da Câmara Legislativa do DF, instituída para apurar fraudes no Exame da OAB? qual o real faturamento da OAB nos últimos dez anos, (10 X 66 milhões) e o real destino desse volume de dinheiro tosquiado dos bolsos e os sacrifícios de milhares de Bacharéis em Direito (advogados), atolados em dívidas do Fies, e impedidos de exercer a profissão, cujo título universitário habilita, quem ganha e quem perde com essa excrescência ? Enfim qual o real montante dos prejuízos causados aos pais e familiares desses bacharéis em direito que investiram todas suas economias na formação dos seus filhos, que hoje são jogados ao cruel banimento pela OAB, e com todos esses desregramentos a OAB, foi galardoada com o Prêmio Direitos Humanos, concedido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR, pasmem, por a OAB ter instituído no Provimento nº136/2009 que estabelece normas e diretrizes para o Exame, o qual prevê um mínimo de 15% de questões relacionadas a direitos humanos, estatuto da advocacia e da OAB, regulamento geral e código de ética e disciplina. No entanto, o gabarito preliminar do exame da OAB em fevereiro, registrou apenas dez questões sobre o tema estatuto e código de ética e NENHUMA QUESTÃO REFERENTE A DIREITOS HUMANOS, fato esse que levou o Ministério Público Federal - MPF, a pedir à Justiça que o Conselho Federal da OAB e a FGV, sejam obrigados a conceder com urgência cinco ponto para todos os candidatos que prestaram a 1ª fase do Exame da OAB. Já que a segunda etapa será no próximo dia 27.03. Moral da história se própria OAB não cumpre o Provimento em tela, deveria num gesto de grandeza DEVOVLER URGENTE O PRÊMIO DE DIREITOS HUMANOS À SECRETARIA NACIONAL DE DIRITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

A colenda OAB tem que parar de abusar da debilidade e da prostração do (MEC), e se limitar a cumprir o seu papel de órgão de fiscalização da profissão e acima de tudo respeitar os artigos 5º- XIII, art. 205 da Constituição, art. 43 da LDB, bem como o art. 5º LIV - LV CF) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Estou absolutamente cônscio de que o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, a maior Corte de Justiça do nosso país, é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal, ou seja, por expressa delegação do poder constituinte, não pode se curvar aos interesses escusos dos mercenários da OAB, deverá cumprir com zelo, dedicação, pertinácia e denodo e com absoluta independência moral, os elevados objetivos norteadores de sua criação, haja vista que o fim do caça-níqueis, pernicioso famigerado e inconstitucional Exame de Ordem, conta com o apoio de 94,32% dos internautas conforme pesquisa realizada pela Agência Senado Federal, disponível: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=102989&codAplicativo=2

(A VOZ DO POVO É A VOZ DE DEUS),

Diante do exposto rogo aos nobres Ministros do Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, que mirem-se na celeridade, seriedade, inteligência, honradez e no exemplo humanitário e moralizador do Tribunal Constitucional de Portugal, que, num gesto de extrema grandeza, declarou inconstitucional o famigerado Exame de Ordem de Portugal, em respeito à Constituição, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos. Vamos respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, notadamente art. XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, (...) e à proteção contra o desemprego. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.

VASCO VASCONCELOS

Analista e Escritor / E-mail:vaso.vasconcelos@brturbo.com.br

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