Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 - 15h29

Nos últimos meses, muito se tem falado e escrito sobre a Guarda
Municipal – aliás, uma das promessas de campanha do atual prefeito de Porto
Velho, Léo Moraes. Mas você sabe o que é e para que serve a Guarda Municipal?
Em síntese, a Guarda Municipal é um órgão da administração pública, que tem
como atribuições, entre outras tarefas, proteger o patrimônio público,
contribuir para a prevenção e redução da violência, da criminalidade e dos
desastres naturais, garantir os direitos dos cidadãos e manter a ordem pública
na solução pacifica de conflitos e gerenciamento de riscos.
Agora, o que pouca gente sabe é que a Lei Orgânica do Município
de Porto Velho, em seu art. 103, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, e art. 104, já dispõe sobre
a criação da Guarda Municipal. O art. 67, Inciso IX, da mesma Lei Orgânica
também cuida do assunto. Nesse caso, basta apenas que o Poder Executivo a
discipline, se ainda não o fez, por meio de um Projeto de Lei Complementar,
sendo, portanto, mera redundância falar-se na sua criação, como alguns insistem
em apregoar.
Ao contrário do que muitos pensam, apesar de integrar o sistema
de segurança pública, a Guarda Municipal não possui as funções ostensivas
típicas da Polícia Militar, nem as de caráter investigativos, que são próprias
da Polícia Civil. Não compete a Guarda Municipal, por exemplo, investigar
suspeitos de crimes que não tenham relação com bens, serviços e instalações do
município. Como órgão da administração pública, a investidura nos cargos da
Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas e títulos. É isso
o que estabelece a Lei Orgânica de Porto Velho.
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