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Franquias: uma oportunidade na crise


Maurício Dantas Góes e Góes* e Gabriela Almada R. Rocha**

O crescimento do mercado de franquias tem previsão de ser mais alto do que o crescimento econômico brasileiro. Isso porque, segundo dados do IBGE, o crescimento do PIB brasileiro em 2014 foi de 0,1% e, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o faturamento das franquias cresceu 7,7% no mesmo período, alcançando um faturamento de R$ 128,8 bilhões. Ou seja, investir em franquias pode ser uma boa alternativa neste cenário de crise financeira.

Outro aspecto relevante é a baixa taxa de mortalidade das franquias, que atualmente é de 3,7%. No mesmo segmento de franquias, mas considerando apenas as microfranquias, a taxa de mortalidade é um pouco maior e, em 2014, foi de 8,4%. De qualquer forma, na comparação com as taxas do varejo restrito em geral (franquias e não franquias), as taxas de insucesso no setor de franquias são menores. Segundo dados do Sebrae, a taxa de mortalidade de empresas constituídas em 2007 e com dois anos no mercado, está em 24,4%.

Outro índice que podemos considerar para demonstrar a pujança do setor de franquias é o des (das) ofertas de vagas de empregos. O setor de franquias ampliou em 6,5% suas contratações no mesmo período que a taxa de desemprego brasileira alcançou 6,8%.

Considerando a previsão de crescimento do PIB em 0,2% em 2015, a projeção do franchising brasileiro está mais otimista, contando com previsão de crescimento entre 7,5% a 9% de faturamento. E este dado tende a ser alcançado, pois no 1º trimestre de 2015 já obteve um crescimento de 9,2% em faturamento. As vendas reais do varejo restrito (franquias e não franquias) tiveram crescimento de 2,2% em 2014 e, já neste ano, o resultado acumulado do varejo referente ao primeiro semestre de 2015 apresenta queda real de -2,2%, segundo dados do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV).

Para quem pretende empreender e adquirir uma franquia, o primeiro passo é verificar junto à ABF (Associação Brasileira de Franchising), se o franqueador é associado, uma vez que a entidade obriga a apresentação de documentos que mostram que ela pratica franchising de acordo com a legislação.

O futuro franqueado não deve ficar deslumbrado com os números apresentados pelo franqueador. Deve sim, sempre, consultar um advogado para avaliar o negócio por meio da Circular de Oferta de Franquia (COF). Este é um documento entregue pelo franqueador para análise do franqueado, objetivando a formalização do contrato e nele devem constar informações sobre o valor do investimento, das despesas e taxas para a constituição do negócio e contratação de empregados. Portanto, para evitar armadilhas, é importante que a análise seja realizada com apoio de profissional da área jurídica com experiência no setor.

Outro fator importante é fazer uma consulta aos atuais franqueados que poderão esclarecer dúvidas sobre o cotidiano do negócio. Além disso, é essencial verificar em órgãos governamentais e entidades comerciais a situação financeira da empresa franqueadora. Ainda é aconselhável verificar a origem dos produtos comercializados, uma vez que eventuais irregularidades dos produtos adquiridos por determinação da franquia serão de responsabilidade do franqueado.

Mais uma questão importante é a negociação e renovação de contratos de locação, que requerem auxílio jurídico para garantir permanência no ponto. Isso porque cada franqueadora realiza um estudo aprofundado do local onde irá implantar uma nova franquia para que ele atenda a estratégia do negócio como um todo: público-alvo, posicionamento da marca, faturamento e distância de outras unidades são apenas alguns dos aspectos levados em conta. Por isso, deixar de ocupar um ponto comercial onde já se está estabelecido é algo altamente indesejável.

Há ainda questões relacionados ao Direito Societário, se a empresa será individual ou sociedade e, nesse caso, que tipo de sociedade. Existem também questões relevantes de Direito Tributário, como se a atividade se enquadra no regime do simples ou deverá ser lucro real ou lucro presumido. E não se pode esquecer dos custos trabalhistas e das formalizações dos contratos de trabalho.

O acompanhamento jurídico é imprescindível também para resolver questões que envolvem relação de consumo, Cláusula de não Concorrência, Viabilidade e Contrato de Franquia, Concorrência Desleal, Conjunto Imagem e Trade Dress, bem como o esclarecimento da responsabilidade entre franqueadora e franqueadas.

Portanto, é um bom investimento ter um advogado especialista para atender tanto o franqueador, quanto o futuro franqueado. E o sucesso do negócio, principalmente neste cenário de crise, está ligado a uma estratégia e planejamento jurídico.

*Maurício Dantas Góes e Góes é advogado mestre em Direito Público, sócio fundador do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados e professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

**Gabriela Almada R. Rocha é estagiária e colaboradora do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, bacharela em Humanidades com área de concentração em Estudos Jurídicos pela UFBA e graduanda em Direito pela UFBA.

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