Quarta-feira, 31 de março de 2021 - 12h44

Moradores
de Rondônia que construíram redes próprias de energia elétrica a partir de 2003
podem ter direito a ressarcimento do investimento. O procedimento é feito de
forma administrativa pela Energisa, ou seja, sem a necessidade de
intermediários ou judicialização e, de acordo com a ouvidora da empresa,
Millena Capeletti, representa uma etapa importante do projeto de transformação
que o Grupo desenvolve no estado.
“Temos um compromisso importante com esses clientes. Essas redes
foram construídas em uma época em que os investimentos eram limitados.
Reconhecer esses investimentos é uma etapa importante do projeto de transformação
da infraestrutura elétrica do estado que iniciamos há dois anos, quando
assumimos a concessão”, afirma.
De
acordo com a ouvidora, boa parte dos proprietários já foi ressarcida. A
estimativa da empresa, porém é que de 5 a 10 mil clientes ainda têm direito à
indenização. “Estamos informando aos clientes desse direito para que
entrem em contato conosco para darmos início ao procedimento”, explica.
Para
receber a indenização, o proprietário deve apresentar a distribuidora notas
fiscais que comprovem o investimento, o projeto da rede, além de documentos que
comprovem a utilização do circuito para outros imóveis, fatura da unidade
consumidora e o título de domínio do imóvel da época da construção. Durante a
pandemia, esse contato pode ser feito pelos canais digitais da empresa ou ainda
pelo canal exclusivo para orientações e solicitação do ressarcimento através do
e-mail incorporacao.ero@energisa.com.
Regras de ressarcimento são definidas pela Aneel
A
Aneel estipula as regras, critérios técnicos e até o cálculo das indenizações,
observando as aplicações de juros e depreciação do material. Podem ser ressarcidas
as redes elétricas construídas de 30/04 a 11/11/2003 seguindo os critérios
definidos na resolução 223/03 da Aneel. A resolução 229/06 é aplicável para as
edificadas após 11/11/2003. Em média, a indenização varia de mil a cinco mil
reais, dependendo do tamanho, componentes e depreciação do material. Além
disso, também é avaliada qual resolução se aplica à obra, conforme data da
ligação.
Millena
alerta que algumas redes construídas não preenchem os requisitos. “As
inciativas e as que estão integralmente na propriedade do autor e não são
usadas pela concessionária para atender outros consumidores”, explicou ao
lembrar que os técnicos avaliam as condições reais de todo sistema e de como
pode ser aproveitada. Após a incorporação, a manutenção dessa rede passar a ser
responsabilidade da Energisa e pode receber novos investimentos para sua
modernização.
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