Sábado, 5 de outubro de 2019 - 08h18
O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assim que chegou nesta sexta-feira (04) ao Instituto Federal de Rondônia para discutir sobre a exploração de minérios, recebeu o advogado de Defesa do Consumidor, Gabriel Tomasete, que lhe entregou o “Manifesto Jurídico pela Sociedade de Rondônia”, com denúncias de ilegalidades cometidas pela concessionária de energia elétrica em Rondônia, a Energisa.
Tomasete relembrou ao ministro que esteve com ele meses atrás em Brasília, quando rogou pela redução da tarifa. Com empenho de Bento Albuquerque, houve redução de 7%. Agora, a expectativa é de que Bento novamente intervenha, dessa vez também contra os abusos da empresa, que foram minuciosamente relatados no Manifesto.
“Estamos confiantes nesse diálogo e empenho conjunto do ministro, governador do Estado e de parte dos deputados federais”, explicou Tomasete, engajado nessa causa de interesse público e coletivo.
No documento, ele requer de pronto a intervenção do Tribunal de Contas da União e suscita, em mais de uma oportunidade, argumentos que embasam a possibilidade de rescisão contratual.
Histórico
Foi no dia 30 de agosto de 2018 que o Grupo ENERGISA arrematou em leilão, a Eletrobrás – Distribuidora de Energia do Estado de Rondônia, que naquela oportunidade devia aos cofres públicos, uma quantia de natureza tributária que alcançava o patamar de R$ 1 bilhão.
As promessas eram muitas, inclusive de redução tarifária, o que foi garantido pelo próprio presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no dia do leilão. O percentual da redução prometida fora de 1,7%, o que nunca chegou a se realizar. Não só inexistiu qualquer diminuição como também houve um aumento de quase 30% nas faturas que, até então, vinham sendo cobradas pela empresa.
A situação chegou a um nível tão anormal e perturbadoramente lesiva, que foi judicializada uma Ação Cível Pública descrevendo as condutas ilícitas promovidas pela empresa e onde se formularam pedidos que visavam a regularização do fornecimento.
Naquela ocasião judicial, uma liminar que proibia a empresa de promover cortes abruptos no dito serviço foi conquistada. O que se revelou uma conquista temporária, já que depois de os ministérios públicos, estaduais e federais, afirmarem nos autos – em que pese a continuidade dos ilícitos – de que o serviço se encontrava devidamente regularizado, a decisão fora revogada pela Justiça Federal.
Outro fato é que a Energisa obteve junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento – instituição financeira responsável pelo financiamento de recursos a serem destinados para segmentos da economia brasileira – um empréstimo no valor de R$ 1,25 bilhões que, segundo a empresa, seria convertido em favor de investimentos locais.
Segundo Tomasete, “a lógica é simples: considerando serem os recursos do BNDES um capital público, a empresa vem obtendo aportes financeiros significativos por dois canais distintos: através de tarifas mensais que recebe a título de contraprestação em pecúnia pelos serviços que fornece; e pelos recursos obtidos junto ao banco”.
“O clamor social é pelo diálogo, já que a Energisa vem cometendo uma série de atrocidades sociais que não estão sendo impedidas, sequer reduzidas, tampouco questionadas pelas autoridades, quem de direito. O Grupo detém todo o monopólio procedimental, estrutural e técnico do serviço de energia elétrica, não havendo paridade de armas em uma relação travada com o consumidor. A Justiça Estadual vem sendo abarrotada de demandas que atravancam a máquina judiciária por ser esta a única forma do consumidor fazer frente, às estratégias abusivas e de má-fé que vem adotando empresa no seu atuar”, criticou Gabriel.
Ele afirma que a sensação coletiva é de que a empresa não encontra limites, impondo uma série de injustos que incidem, em sua maioria esmagadora, na realidade de famílias de baixa renda, cujo orçamento é limitado aos recursos necessários à sobrevivência.
“Além do fator surpresa nesse aumento abusivo, a produção de provas pelos consumidores também é prejudicada já que as perícias que são feitas nos medidores, tanto em caso de releitura quando da aferição de irregularidades, é um procedimento obscuro, lacunoso e unilateral e quando realizado, não possibilita a participação do consumidor”, explicou o advogado.
Gabriel Tomasete defende a necessidade de se discutir também, de modo amplo o público, a carência de cinco anos dada à empresa, que não pode nesse período ser alvo de qualquer tipo de multa por eventuais descumprimentos dos índices de qualidade estabelecidos pela ANEEL, que ele define basicamente como um salvo-conduto para todos os tipos de atos danosos à população.
Acesse na íntegra o Manifesto Jurídico pela Sociedade de Rondônia
Vídeo - https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=512830272875095&id=2091716501139538
(Fonte: Blog Gabriel Tomasete - Direito do Consumidor)
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