Quarta-feira, 7 de abril de 2021 - 13h11

Foi aprovado na sessão desta terça feira (6), pelos deputados estaduais,
o projeto de lei do deputado Jair Montes (Avante) que determina que as
concessionárias fornecedoras de energia elétrica e de água devem expedir
notificação pessoal acompanhada de aviso de recebimento (AR) para o consumidor
com dia e hora agendados para realização de vistoria técnica e/ou retirada de
medidor.
A vistoria técnica deverá ser marcada com prazo superior a 48 horas da
entrega do AR.O descumprimento da lei está sujeito a penalidades. De acordo com
Jair Montes autor do projeto recentemente Supremo
Tribunal federal decidiu, por maioria dos votos, que é constitucional a norma
do Estado do Amazonas que obriga as concessionárias a notificar previamente o
consumidor, por meio de carta com aviso de recebimento (AR), da necessidade de
se fazer vistoria técnica no medidor de sua casa. O que permitiu que outros
estados adotassem a mesma medida.
“A imposição de informar previamente os consumidores de energia da
vistoria é uma forma de reduzir os abusos cometidos pelas concessionárias de
energia como a Energisa que é a fornecedora em Rondônia. Agora o projeto
aprovado pela casa vai para sanção do governador Marcos Rocha.” Destacou
Montes.
CPI da Energisa - Relatório
O relatório final aprovado da CPI da Energisa aprovado em sessão
extraordinária no dia 16/12 apontou uma série de irregularidades e sugeriu aos
órgãos de controle a tomada de medidas para saná-las. A caducidade do contrato,
ou seja, rompimento do contrato da Energisa para atender a distribuição de
energia em Rondônia; encaminhamento de todas as denúncias registradas na CPI
aos Ministérios Público Federal e Estadual; devido à fragilidade do Procon, a
CPI recomendou a realização de concurso público para contratar mais servidores
do órgão; a imediata suspensão dos convênios que a empresa tem com a Polícia
Civil e com a Politec.
O relatório propõe que “quanto à tentativa de isenção
bilionária do débito da Energisa e diante das estratégias jurídicas criadas
para driblar a isenção total, buscando se esquivar da tratativa pública do tema
ou via Assembleia, recomenda-se à Procuradoria Geral do Estado e à Secretaria
de Finanças, que, providenciem o imediato reestabelecimento do curso das
execuções de todos os débitos estaduais, sem qualquer tipo de suspensão ou
negociação visando reduzir juros, multa e/ou correção monetária”.
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