Quarta-feira, 27 de novembro de 2019 - 13h30

Agora
é Lei! Está proibida em Rondônia a troca de medidores e padrões de energia,
como de similares, instalados pelas concessionárias e prestadoras de serviços
essenciais ao fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia
ao consumidor.
A
Lei está em vigor após o governador Marcos Rocha (PSL), sancionar o projeto
282/19, de autoria do deputado estadual Dr. Neidson (PMN) e aprovado na
Assembleia Legislativa, transformado na Lei 4.659, de 26 de novembro de 2019,
publicada no Diário Oficial do Estado, na edição suplementar 221.1, desta
terça-feira (26).
De
acordo com o autor da Lei, a propositura visa expandir e resguardar os direitos
dos consumidores, que estariam sendo vítimas de abusos por parte da empresa
concessionária de energia.
"Muitos
consumidores reclamam das trocas dos medidores ou padrões, muitas vezes
realizadas sem nenhum aviso, sem o consumidor sequer acompanhar a troca e
depois a empresa notifica a unidade consumidora, alegando alguma irregularidade
no aparelho. Com a lei em vigor, só poderá trocar se avisar antes e apresentar
os motivos para a troca", observou Dr. Neidson.
A
Lei em vigor está em conformidade com a Resolução nº 144, de 9 de setembro de
2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A lei estabelece que a
concessionária deverá comunicar ao consumidor, por meio de correspondência
específica, a data e hora da substituição de medidores e padrões de energia,
como de similares, com informações referentes ao motivo da substituição,
contendo as leituras do medidor retirado e do instalado.
Essa
comunicação prévia deverá ser feita até 72 horas antes da execução do serviço.
De acordo com a lei, o não cumprimento dessas normas legais sujeitará a empresa
concessionária as seguintes penalidades: Multa de 50 UPF's (Unidades de Padrão
Fiscal) por não informar da troca do medidor; e multa de 100 UPF's, em caso de
reincidência. Para o exercício de 2019, o valor definido para uma UPF em
Rondônia é de R$ 70,68.
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