Terça-feira, 15 de outubro de 2019 - 15h42

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A diretoria da Aneel
resolveu negar, em reunião pública nesta terça-feira (15), os pedidos de
revisão tarifária extraordinária das distribuidoras Companhia Energética do
Piauí - Cepisa (Equatorial Energia Piauí), Centrais Elétricas de Rondônia -
Ceron (Energisa Rondônia) e Companhia de Eletricidade do Acre - Eletroacre
(Energisa Acre), dada a impossibilidade de validar os dados contábeis
utilizados no Laudo de Avaliação dos Ativos para a valoração completa da Base
de Remuneração Regulatória e, especialmente, de efetuar a conciliação
físico-contábil dos ativos e a comprovação da existência física dos ativos
listados nos laudos apresentados pelas concessionárias.
A
diretoria colegiada destacou que para a realização do processo tarifário
extraordinário o conjunto de informações sobre a base de remuneração
regulatória das empresas, que contempla os ativos da concessão e sua designação
contábil, deve atender aos parâmetros estabelecidos na legislação e ser
validado pela área de fiscalização financeira da Agência. “Em caso de
informações insuficientes, a ANEEL não está obrigada a arbitrar valores, sendo
o ônus de apresentar as informações de forma adequada inteiramente da
concessionária”, destacou a diretora Elisa Bastos.
Os
laudos apresentados pelas distribuidoras, entretanto, apresentaram
inconsistências e não atenderam a qualidade e o prazo requeridos pela
legislação do setor e regulamentos da Agência. Com o atraso na apresentação
documental, os prazos para o cronograma de RTE ainda em 2019 estão vencidos,
com a impossibilidade de realização de consulta pública, etapa essencial do
processo.
Foi
ressaltado ainda pela diretoria da Agência que validar uma base de remuneração
regulatória inadequada poderia afetar o processo tarifário, visto que essa base
seria blindada e mantida até o término do prazo contratual da concessão,
compondo as tarifas por todo o período
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