Segunda-feira, 30 de agosto de 2021 - 14h47
Como resultado de um acordo
judicial celebrado perante o Ministério Público de Rondônia, a Energisa
Rondônia se comprometeu a realizar o pagamento de indenização por dano social,
no valor de 150 mil, ao Município de São Felipe do Oeste. O montante, que
deverá ser revertido em investimentos à cidade, será aplicado na instalação de
pontos de iluminação pública, lâmpadas e doação de geladeiras à população
carente. O entendimento também prevê o pagamento material a consumidores da
região.
O acordo é desdobramento de uma
ação civil pública de obrigação de fazer com pedido indenizatório por dano
social e individual, proposta no ano passado pelo Promotor de Justiça Marcos
Giovane Ártico, em razão das constantes quedas de energia ocorridas em meados
de 2018, no Município de São Felipe.
Conforme o que foi ajustado, a
indenização por dano social será revertida na instalação de pontos de
iluminação pública na Praça Municipal, distribuídos em cinco postes locais com
quatro lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) de 180W em cada poste, e na
doação de 2.200 lâmpadas de LED e 60 geladeiras à população carente do
Município.
Além disso, a empresa se
comprometeu a realizar o pagamento de indenização por dano material a cada
consumidor de São Felipe do Oeste, que tenha sofrido danos específicos em seus
bens materiais, no período de 2018 a outubro de 2020, quando foi ajuizada a
ação.
O Ministério Público orienta o
cidadão que tenha sido afetado com eventuais prejuízos a entrar em contato com
a Energisa, que disponibilizará central de atendimento específica para os
clientes, cujo contato será amplamente divulgado.
Com o acordo, celebrado em 23 de
agosto e submetido à apreciação do Poder Judiciário (Processo nº
7003632-98.2020.8.22.0009), fica proposta a extinção do processo judicial.
Liminar – Embora a Energisa tenha se
comprometido a realizar todas as medidas propostas pelo MP, no âmbito do acordo
judicial, persiste o dever da empresa em cumprir decisão liminar concedida na
ação civil pública. Conforme a liminar, a empresa deverá prestar serviço de
qualidade, em atendimento aos índices regulatórios da ANEEL, o que será
acompanhado em procedimento específico pelo Ministério Público, mediante
relatórios bimestrais a serem apresentados pela Energisa, no período de seis
meses.
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