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Energisa: em acordo judicial celebrado com MP, a empresa se compromete a pagar indenização a consumidores e a melhorar prestação do serviço em São Felipe


Energisa: em acordo judicial celebrado com MP, a empresa se compromete a pagar indenização a consumidores e a melhorar prestação do serviço em São Felipe - Gente de Opinião

Como resultado de um acordo judicial celebrado perante o Ministério Público de Rondônia, a Energisa Rondônia se comprometeu a realizar o pagamento de indenização por dano social, no valor de 150 mil, ao Município de São Felipe do Oeste. O montante, que deverá ser revertido em investimentos à cidade, será aplicado na instalação de pontos de iluminação pública, lâmpadas e doação de geladeiras à população carente. O entendimento também prevê o pagamento material a consumidores da região.

 

O acordo é desdobramento de uma ação civil pública de obrigação de fazer com pedido indenizatório por dano social e individual, proposta no ano passado pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, em razão das constantes quedas de energia ocorridas em meados de 2018, no Município de São Felipe.

 

Conforme o que foi ajustado, a indenização por dano social será revertida na instalação de pontos de iluminação pública na Praça Municipal, distribuídos em cinco postes locais com quatro lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz) de 180W em cada poste, e na doação de 2.200 lâmpadas de LED e 60 geladeiras à população carente do Município.

 

Além disso, a empresa se comprometeu a realizar o pagamento de indenização por dano material a cada consumidor de São Felipe do Oeste, que tenha sofrido danos específicos em seus bens materiais, no período de 2018 a outubro de 2020, quando foi ajuizada a ação.

 

O Ministério Público orienta o cidadão que tenha sido afetado com eventuais prejuízos a entrar em contato com a Energisa, que disponibilizará central de atendimento específica para os clientes, cujo contato será amplamente divulgado.

 

Com o acordo, celebrado em 23 de agosto e submetido à apreciação do Poder Judiciário (Processo nº 7003632-98.2020.8.22.0009), fica proposta a extinção do processo judicial.

 

Liminar – Embora a Energisa tenha se comprometido a realizar todas as medidas propostas pelo MP, no âmbito do acordo judicial, persiste o dever da empresa em cumprir decisão liminar concedida na ação civil pública. Conforme a liminar, a empresa deverá prestar serviço de qualidade, em atendimento aos índices regulatórios da ANEEL, o que será acompanhado em procedimento específico pelo Ministério Público, mediante relatórios bimestrais a serem apresentados pela Energisa, no período de seis meses.

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