Sexta-feira, 9 de janeiro de 2026 - 11h30

No final do ano
passado, foi anunciada pelo Governo Federal a isenção na tarifa de energia
elétrica para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo, com consumo
mensal de energia de até 80 kWh.
A novidade agora é
que famílias com renda mensal entre meio e um salário-mínimo passam a ter
direito ao Desconto Social de Energia Elétrica, do Governo Federal, que pode
reduzir o valor da conta de luz em até 7,29% em Rondônia, no consumo mensal de
até 120 kwh. O benefício é destinado a famílias inscritas no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O desconto será
aplicado automaticamente sobre o consumo mensal de energia elétrica de até 120
kWh, por meio da isenção de encargos do setor elétrico. Também têm direito ao
Desconto Social famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de
renda. Importante destacar que o consumo acima desse limite terá cobrança da
tarifa residencial convencional.
“A Energisa reforça
que não é necessário fazer solicitação junto à distribuidora. O desconto é
concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular
da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização
pode ser feita pelos nossos canais digitais”, diz o gerente comercial da
Energisa Rondônia, Bernardo Moreira.
Quem ainda não está
inscrito no CadÚnico deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) do município para realizar o cadastro. O cadastramento e a atualização
de dados são de responsabilidade do Governo Federal, e a concessionária utiliza
essas informações apenas para aplicar o benefício.
Mais informações
podem ser obtidas pelos canais de atendimento da Energisa, como o aplicativo
Energisa On (disponível para Android e IOS), a Agência Digital
(servicos.energisa.com.br) e o WhatsApp Gisa (69 99358-9673).
Tarifa Social – não há
alteração para clientes baixa renda com direito ao benefício da tarifa social.
Todos que se enquadram nos critérios (famílias inscritas no CadÚnico, com renda
per capita até meio salário-mínimo, BPC, indígenas e quilombolas) continuam com
gratuidade na tarifa até 80 kWh.
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