Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 - 16h33
O governo de Rondônia sancionou,
na quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que estabelece importantes
mudanças relacionadas ao corte do fornecimento de energia elétrica no estado. A
legislação assegura a defesa dos direitos do consumidor, garantindo que as
concessionárias de energia cumpram os critérios estabelecidos pela resolução da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando reforçar a qualidade do
serviço e minimizar eventuais transtornos à população.
A nova lei veda o corte do fornecimento de energia
elétrica nos casos de ausência prévia de notificação, fazendo com que não
ocorra interrupções sem que o consumidor titular da unidade consumidora seja
previamente notificado sobre o débito. Quando houver débito relativo à
recuperação de consumo, o corte também não poderá ser feito após o prazo de 90
dias da data de vencimento da recuperação, exceto, se houver comprovação de
suspensão por ordem judicial ou motivo justificável, e após realização de
perícia técnica administrativa por órgão oficial.
Para o vice-governador em exercício, Sérgio
Gonçalves, as alterações beneficiam diretamente a população do estado e reflete
o empenho da gestão com a defesa dos direitos dos consumidores. “O governo de
Rondônia está trabalhando para garantir que o fornecimento de energia elétrica
seja feito de maneira justa, respeitando os direitos de todos, especialmente
dos mais vulneráveis. A medida traz mais segurança e previsibilidade aos
cidadãos”, salientou.
PROTEÇÃO ESPECIAL
De forma específica, a norma oferece ainda,
proteção especial para pessoas idosas, considerando amparo quando o titular da
unidade consumidora for idoso, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. A notificação
prévia exigida na Lei não será aplicada, salvo manifestação
expressa do consumidor idoso.
Caso não haja esta manifestação, a concessionária
deverá conceder 15 dias úteis para que o consumidor indique um responsável,
caso contrário, o trâmite normal de notificação será seguido, podendo resultar
no corte do fornecimento. O mesmo procedimento de notificação será aplicado
quando se tratar de inspeção do relógio medidor, garantindo mais segurança e
transparência no processo.
IMPACTO AOS CONSUMIDORES
Com a sanção da lei, o governo de Rondônia intensifica
o compromisso em oferecer mais proteção aos consumidores, prevenindo cortes
indevidos e assegurando um serviço essencial de energia elétrica com mais
transparência e eficiência. As mudanças refletem uma melhoria significativa na
qualidade do atendimento prestado pelas concessionárias e nas condições de vida
da população rondoniense. A Lei nº 5.953, que passa a vigorar a partir da
data de sua publicação, reforça que os serviços sejam prestados de forma
adequada, eficiente, segura e contínua, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
Energisa segue com vagas abertas para eletricistas de redes de distribuição
Continuam abertas as inscrições para vagas de eletricistas de redes de distribuição em mais de 20 localidades do estado de Rondônia. A Energisa, rec
Lei que amplia proteção contra cortes de energia em Rondônia é sancionada
A partir deste mês de janeiro, os consumidores de Rondônia passam a contar com maior proteção jurídica em relação ao fornecimento de energia elétric
Fornecimento elétrico sofrível nos primeiros dias de 2025
A triste agonia dos consumidores de energia elétrica no Brasil parece não ter fim. O que evidencia é que o poder das distribuidoras privatizadas de
Neste sábado, 4 de janeiro, Rondônia celebra mais um aniversário de sua instalação como estado, e a Energisa aproveita essa data para reafirmar seu