Quinta-feira, 9 de janeiro de 2025 - 16h33

O governo de Rondônia sancionou,
na quarta-feira (8), a Lei nº 5.953, que estabelece importantes
mudanças relacionadas ao corte do fornecimento de energia elétrica no estado. A
legislação assegura a defesa dos direitos do consumidor, garantindo que as
concessionárias de energia cumpram os critérios estabelecidos pela resolução da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), visando reforçar a qualidade do
serviço e minimizar eventuais transtornos à população.
A nova lei veda o corte do fornecimento de energia
elétrica nos casos de ausência prévia de notificação, fazendo com que não
ocorra interrupções sem que o consumidor titular da unidade consumidora seja
previamente notificado sobre o débito. Quando houver débito relativo à
recuperação de consumo, o corte também não poderá ser feito após o prazo de 90
dias da data de vencimento da recuperação, exceto, se houver comprovação de
suspensão por ordem judicial ou motivo justificável, e após realização de
perícia técnica administrativa por órgão oficial.
Para o vice-governador em exercício, Sérgio
Gonçalves, as alterações beneficiam diretamente a população do estado e reflete
o empenho da gestão com a defesa dos direitos dos consumidores. “O governo de
Rondônia está trabalhando para garantir que o fornecimento de energia elétrica
seja feito de maneira justa, respeitando os direitos de todos, especialmente
dos mais vulneráveis. A medida traz mais segurança e previsibilidade aos
cidadãos”, salientou.
PROTEÇÃO ESPECIAL

De forma específica, a norma oferece ainda,
proteção especial para pessoas idosas, considerando amparo quando o titular da
unidade consumidora for idoso, com base no Estatuto da Pessoa Idosa. A notificação
prévia exigida na Lei não será aplicada, salvo manifestação
expressa do consumidor idoso.
Caso não haja esta manifestação, a concessionária
deverá conceder 15 dias úteis para que o consumidor indique um responsável,
caso contrário, o trâmite normal de notificação será seguido, podendo resultar
no corte do fornecimento. O mesmo procedimento de notificação será aplicado
quando se tratar de inspeção do relógio medidor, garantindo mais segurança e
transparência no processo.
IMPACTO AOS CONSUMIDORES
Com a sanção da lei, o governo de Rondônia intensifica
o compromisso em oferecer mais proteção aos consumidores, prevenindo cortes
indevidos e assegurando um serviço essencial de energia elétrica com mais
transparência e eficiência. As mudanças refletem uma melhoria significativa na
qualidade do atendimento prestado pelas concessionárias e nas condições de vida
da população rondoniense. A Lei nº 5.953, que passa a vigorar a partir da
data de sua publicação, reforça que os serviços sejam prestados de forma
adequada, eficiente, segura e contínua, conforme preconiza o Código de Defesa do Consumidor.
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