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Em defesa da manutenção do Fundo Constitucional do Distrito Federal


Vasco Vasconcelos - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

Através da Mensagem Presidencial nº150/2023, de 18.04.2023 o Poder Executivo, "Submeteu à apreciação do Congresso Nacional o texto do Projeto de Lei Complementar que 'Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022'" 

 

Como é sabido o quórum para aprovação de projeto de lei complementar é maioria absoluta das duas Casas do Congresso (41 senadores e 257 deputados) 

 

O referido Projeto de Lei Complementar-PLP nº 093/2023, tramitou   na Casa Iniciadora (Câmara dos Deputados),  e  após a escolha do Deputado Federal  do meu Estado da Bahia,  como Relator, este  apresentou aos seus pares o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 93 DE 2023,pasme, com um grande jabuti embutido: Inseriu o art. 14 do referido PLP, abaixo explicitado, uma  excrescência  que vai afetar  e  muito as finanças do Distrito Federal. Vejam a patuscada abaixo:  

 

Art. 14. A Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º. Entre 2003 e 2024, inclusive, o aporte anual de recursos orçamentários destinados ao FCDF será de R$ 2.900.000.000,00 (dois bilhões e novecentos milhões de reais), corrigido anualmente pela variação da receita corrente líquida – RCL da União. 

 

Com asco (nojo) tomei conhecimento que um pálido Deputado Federal do meu Estado da Bahia, Relator do Marco Fiscal pretende mudar o cálculo de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal –FCDF conquistado com duras lides objeto da Lei Federal nº10.633 de 27 de dezembro de 2002, que  instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal. 

 

Art. 1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

 

Excelências, esse não é o primeiro jabuti nem será o único que que esses caras de forma sorrateira e irresponsável, inserem nos Projetos de Leis em tramitação no Congresso Nacional, a exemplo do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país do desempregados, plantado no art.8º- IV da Lei nº8.906/94 que Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aprovado a toque de caixa,  sem nenhum debate com a sociedade, causando fome desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, enfim, explorando, enriquecendo, jogando ao banimento milhares de cativos da OAB, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito a dignidade as pessoa humana.  

 

“In casu”, não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O art. 209 da nossa Lex Mater, diz que compete ao poder público avaliar o ensino. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. 


Os mercenários da OAB precisam parar de pregar o medo, o terror e mentira. (Principais armas dos tiranos). Está insculpido em nossa Constituição Federal,   art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases - LDB - Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia,(...) enfim para todas as profissões menos para advocacia? O papel de qualificação é de competência das universidades e não de sindicatos. A própria OAB reconhece isso. É o   atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) "Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. 

 

Dito isso está na hora do Congresso Nacional   abolir de vez a exploração dos bacharéis em direito, a escravidão moderna da OAB que consiste em resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso e subserviente Ministério da Educação-MEC jogados ao banimento sem direito ao livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita. 

 

Basta Sua Excelência o Presidente da República, Lula, em respeito ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana,   editar  uma MEDIDA PROVISÓRIA,  cuja minuta já protocolei no Palácio do Planalto, mirando-se na Lei nº 13.270 de 2016   que determinou às Universidades  e as IES, doravante emitirem: Diploma de Médico, vedada a expressão  Bacharel em Medicina. Então em respeito o Princípio Constitucional da Igualdade insculpido no  caput do artigo 5º-CF:  “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes;”  os milhares de cativos da OAB, exigem tratamento igualitário: Diploma de Advogado, Diploma de Engenheiro, Diploma de Psicólogo.(...) 

  

Voltando ao jabuti  embutido no art. 14 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 093/2019, se esse o jabuti em tela plantado no Marco Fiscal, já aprovado na Câmara dos Deputados se for aprovado no Senado Federal e não vetado pelo Presidente da República, o  Distrito Federal sofrerá uma perda de estimada, segundo estudiosos, em R$ 87 Bilhões, até o ano de 2033 e com certeza irá afetar não só as áreas de educação e segurança pública, como também os investimentos nas áreas sociais, sem olvidar da manutenção da segurança das embaixadas, e outras representações internacionais, além de impactar drasticamente áreas onde a extrema pobreza domina no Distrito Federal, notadamente, como Sol Nascente, a maior favela da América Latina, com quase 80 mil habitantes,   Santa Luzia e  na cidade Estrutural.  

Se tal parlamentar baiano, tivesse um pouco de lucidez, respeito aos nordestinos aqui residentes, enfim conhecimento da realidade do Distrito Federal, que recebe e acolhe  brasileiros de todas plagas do país, inclusive da minha querida Bahia, haja vista que o principal motivo de superlotação e carência no sistema público de saúde do Distrito Federal, é o grande fluxo de pacientes de outros estados da federação, os nosocômios de Brasília e do Entorno, por estarem mais perto do que os das capitais de estados em que se situam muitos de seus municípios, recebem mais pacientes do que comportam, gerando um déficit de  1,5 milhão de atendimentos, segundo estimativas da Secretaria de Saúde (SES) do governo do Distrito Federal.   

Excelência segundo a Secretaria de Saúde do Distrito Federal-(SES), os nosocômios de Brasília e do Entorno, por estarem mais perto do que os das capitais de estados em que se situam muitos de seus municípios, recebem mais pacientes do que comportam, gerando um déficit de 1,5 milhão de atendimentos, segundo estimativas da Secretaria de Saúde (SES) do governo do Distrito Federal (GDF). Que   foram atendidos cerca de 7 milhões de pacientes no DF. Sendo que os principais estados de origem desses pacientes são Goiás, Minas Gerais e a minha querida Bahia, terra do parlamentar responsável pelo jabuti em questão, jamais teria a audácia e a irresponsabilidade  de  incluir em seu Relatório essa proposta imunda,  descabida e indecente, que na realidade visa limitar os repasses da União ao Fundo Constitucional do Distrito Federal.  

Merece  aplauso, a união do  governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (PMDB-DF) e os ex-governadores Agnello Queiroz, Cristovam Buarque, José Roberto Arruda, Maria de Lourdes Abadia, Paulo Octavio, Rodrigo Rollemberg, Rogério Rosso e Wilson Lima, juntamente com toda a bancada de Deputados Federias e Senadores do DF,  todos foram recebidos ,recentemente, pelo Presidente do Senado Federal,  Rodrigo Pacheco, que  defendem a manutenção do FCDF, sem perdas, para o orçamento do DF, ameaçado de sofrer uma drástica redução dentro da proposta do Arcabouço Fiscal, aprovada na Câmara dos Deputados, enfim, eles estão lutando com pertinácia e denodo, pela rejeição do art. 14 do Substitutivo do Projeto de Lei nº 093/2019, que institui o Arcabouço Fiscal.   

Mister se faz explicitar que a criação do Fundo Constitucional do Distrito Federal nasceu da feliz iniciativa do então Deputado Federal pelo DF, Paulo Octávio, renomado empresário do ramo imobiliário de Brasília, que teve a ideia de submeter aos seus pares, o Projeto de Lei Complementar 11/1999, em 17 de março de 1999, dispondo sobre a Assistência Financeira do Distrito Federal (FafiDF). 

Tudo isso exposto, torna-se imperioso e imprescindível os nobres Senhores Senadores da República, manter o Fundo Constitucional do Distrito Federal nos moldes do conquistado com duras lides objeto da Lei Federal nº10.633 de 27 de dezembro de 2002, que   instituiu o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, e assim manter a atual qualidade de vida da terra prometida por Dom Bosco. Segundo o ditado popular, não existe mágica, principalmente, quando o cobertor é curto, pois ao retirar de um lado para cobrir outro, aquele primeiro ficará descoberto.  

Destarte  usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, natural  da pacata cidade de Paratinga-BA, morador da capital de todos os brasileiros há cinquenta e um anos, onde aqui construir família, conclulir com êxito quatro cursos superiores, não obstante, acabei com o Entulho Burocrático do Distrito Federal, com a fantástica idéia da “Racionalização e Descentralização do Alvará de Funcionamento”, na terra profetizada pelo Santo italiano  São João Bosco,  no século 19 e em respeito ao nosso saudoso grande  estadista e homem público Presidente Juscelino Kubitschek, construtor de Brasília, e ainda em respeito, outrossim,  a quase três milhões de habitantes do DF  e entorno, rogo ao Senhores Senadores da República,  expurgar o artigo 14 do PLP 93/2023, que institui o Arcabouço Fiscal.   

Por derradeiro caso essa excrescência, o jabuti em tela,  seja   aprovado   no Senado Federal, rogo ao nosso Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, num gesto  de extrema grandeza, e em respeito à Capital de todos nós brasileiros,  vetar tal dispositivo, ou seja  o artigo 14 do PLP 93/2023, que institui o Arcabouço Fiscal, por ser maléfico as finanças do Distrito Federal, sob pena de Sua Excelência, “Data-Venia”, ser considerado inimigo do Distrito Federal, evitando, assim, se tornar “persona non grata” na Capital do País.  

 

Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador e abolicionista contemporâneo 

Brasília-DF 

E-mail: [email protected] 

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