Domingo, 3 de janeiro de 2010 - 15h08
Jesualdo Pires*
Muito têm se discutido sobre a data de 4 de janeiro em nosso Estado de Rondônia que até este ano que se findou era considerado feriado estadual.
Este ano o governador, através do decreto 14.765 de 3 de dezembro de 2009, regulamenta e define claramente a data de 22 de dezembro como a data da criação do Estado de Rondônia, porém a Lei 9093 de 1995 define em seu artigo primeiro e inciso II que:
-Art. 1º São feriados civis:
II- A data magna do Estado fixada em Lei Estadual.
O que seria afinal a data magna de um Estado?
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