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Como assim? OAB requer ao MEC a suspensão de novos cursos jurídicos por 5 anos?


Como assim?  OAB requer ao MEC a suspensão de novos cursos jurídicos por 5 anos? - Gente de Opinião

No instante em que o nosso Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, está disposto a cumprir sua promessa de camapanha, ou seja, em respeito a Constituição Federal, a Declaração Univerasl dos Direitos Humanos, o primado do trabalho e a dignidade a pessoas humana, abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, o pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB e inserir no mercado de trabalho cerca de 300 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB,  devidamente qualficos pelo Estdo (MEC), jogados ao banimento, tomei conhecimento através do Blog Exame de Ordem, que a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, editou em 28 de janeiro de 2019, Ofício nº81/2019-GPR,  dirigido ao Ministro de Estado da Educação- MEC, Ricardo Vélez Rodríguez, requerendo ao MEC a suspensão de novos cursos jurídicos por 5 anos, diga-se e passgem sem nenhum fundamento jurídico, plausível. Trata-se na realidade de puro jogo de cena da OAB, para continuar impondo sua reserva imunda de mercado, não obstante chuchando nas tetas dos seus cativos.

 

Entre sai Ministro da Educação e todos se curvam para os mercenários. Creio que desta vez o Ministro da Educação Rodriguez Vélez não vai ser acorvardar perante os mercenários da OAB e impor limites a essa guilda que não está preocupada com a melhoria do ensino jurídico, só tem olhos para os bolsos os seus escravos contemporâneos.

 

Criam-se diiculdades para colher facildades, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pâncio, síndrome de Estocolmo, doenças psocosociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonha o país dos desempregdos. 

 

O artigo 133 da Constituição Federal, “O advogado é indispensável à administração da justiça. Trata-se de um grande jabuti inserido na Constituição, que partiu de uma emenda do então Deputado Constituinte Michel Temer,  cujo feito lhe rendeu em 19 de maio de 2014, uma homenagem do  ex-Presidente  OAB,que afirmou “Em diversos momentos da História, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira!

 

(…)  Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da Câmara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escritório de advocacia inviolável”. Ou seja a lei nº 11.767 de   7 de agosto de 2008  foi sancionada pelo então –Vice Presidente da República, Michel Temer, que “Altera o art.  “Altera o art. 7º da Lei nº 8.906, de 4 de  julho de 1994, para dispor sobre à inviolabilidade  do local e  instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspondência”.(...).

 

Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a única entidade privada e corporativista mencionada na Constituição Federal. Está corretíssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: “A OAB conseguiu a façanha de ser mencionada três vezes na 'Constituição besteirol' de 1988”. É talvez o único caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacralização no texto constitucional”.

 

Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem é um monstro criado pela OAB. Disse que é uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.

 

Não é verdade que esse exame da OAB exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV além de usurparem papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constituição que explicita  “ compete ao poder público avaliar o ensino”,  ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X caça-niqueis Exame da OAB.

 

Uma excrescência tão grande que de acordo com o Blog Bocão News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado, meu conterrâneo, Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras críticas à empresa que organiza atualmente o exame da OAB. De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confecção da prova que é preciso urgentemente cobrar da instituição o mínimo de competência. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal é cuidar da qualidade das provas ou então aposentar o exame. (...)  No atual momento o Conselho Federal tem que ser solidário e não o algoz dos que" foram reprovados "pela FGV quando, na verdade, se tem alguém que merece ser reprovada é, induvidosamente, a própria Fundação Getúlio Vargas, endureceu Quadros.

 

Mil vezes os jovens nos bancos das universidades, do que nos bancos dos réus ou nas ruas fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a população em risco iminente. O que é melhor para um país em desenvolvimento: 1562 faculdades de direito ou 1562 cracolândias?  Eis a questão.

 

Repito: A inicitava em tela da OAB, trata-se de jogo de cena para enganar os incautos e OAB continuar com sua imunda reserva de mercado, não obstante chuchando as tetas  de milhares de bacharéis em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado, (MEC)  aptos para o exercício da Advocacia, jogados ao banimento.  Creio que chegou o limite de tolerar o intolerável e suporar o insuportável. Temos que abolir de vez a escravidão  moderna.

 

Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para  advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos vinte e quatros anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de  R$ 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas.

A propósito, segundo o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF (…)  A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo"

““In casu,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.

Assim como no passado a elite predatória não aceitava o fim da escravidão se utilizando de “Fake News” ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim do caça – níqueis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidadão? O fim do exame da OAB será um desastre para advocacia?  Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB?  “Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora é uma ameaça ao futuro do país”? Isso é terrorismo.

Senhores mercenários, parem de veicular “Fake News”, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. Não podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanitárias e inteligentes, visando a inserção no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoas humana.  Não há tortura aceitável. Isso é Brasil, país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos.

Assegura o art. 205 da Constituição Federal, “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

 

É papel do Estado (MEC) o qual tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política nacional relativa ao sistema educativo, no âmbito da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e da educação extra-escolar, educação superior bem como articular, no âmbito das políticas nacionais de promoção da qualificação da população, a política nacional de educação e a política nacional de formação profissional (...) dentre outra atribuições, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avaliação dos cursos e dos estudantes.

 

A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.

 

Ora a Constituição  diz em seu art. 209 que compete ao poder público avaliar o ensino. Ou seja avaliação do ensino é papel do Estado (MEC) junto às universidades  e não de sindicatos. Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

 

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  Art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Se os ministros do Egrégio STF, tivessemaacuidde/   conhecimentos desse dispostivo, não teriam desprovidos o RE 603.583. Mas ainda há tempo de reconcher o erro do que continaur errando.

 

O papel de qualificação é das universidades e não de sindicatos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina,  engenharia, arquitetura, psicologia,(…) enfim  para todas as profissões menos para advocacia?

 

Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econômico. A história se repete: Refiro-me a excrescência do pernicioso famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.

 

Presidente da República Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, as mobilizações dos internautas estão exigindo uma revisão dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, razão porque pronhono a Vossa Excelência mirar-se na LEI Nº 13.270/2016 (...) “Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.”

 

Por isso rogo tratamento igualitário para aos milhares de bacharéis em direito ( cativos da OAB), (advogados), e proponho a edição de uma Medida Provisória, a saber: ( ...)

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição (...)

Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.3º A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), vedada a denominação de bacharel em direito.

 

O fim dessa excrescência, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições papa Previdência Social e acima de tudo maior respeito à Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego.

 

Vasco Vasconcelos,

escritor e jurista

Brasília-DF

E-mail  [email protected]

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